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Fachadas de prédios do TRT-MG são iluminadas com cores do arco-íris

publicado: 07/06/2024 às 18h21 | modificado: 10/06/2024 às 16h02

Celebrando o mês do Orgulho LGBTQIAPN+, que culmina no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ em 28 de junho, dois prédios do TRT-MG foram iluminados com as cores do arco-íris neste mês: o edifício-sede, na avenida Getúlio Vargas, e o prédio do Centro Cultural da Justiça do Trabalho mineira, na rua Guaicurus, em alusão à bandeira do movimento, representando a diversidade. 

foto da fachada do edifício-sede do TRT-MG iluminada com cores do arco-íris à noite

Essa luta tem chegado ao Poder Judiciário por meio de processos e da atuação institucional voltada para a efetivação da igualdade e das políticas de equidade. Entre essas iniciativas está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a magistratura sobre condutas a serem observadas a fim que os julgamentos sejam realizados “com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”. O documento foi publicado em 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as diretrizes para adoção do protocolo, por meio da Resolução 492/2023.

Desenvolvido com o desafio de contribuir para a equidade de gênero, o documento foi além e contemplou especificidades relacionadas às pessoas LGBTQIAPN+. Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não ignorar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual.

Conforme o protocolo, entre os pontos de atenção para a magistratura trabalhista estão a desigualdade de oportunidades no ingresso e na progressão na carreira e a discriminação - que ocorre desde a fase pré-contratual, nos processos seletivos (com alerta especial para aqueles conduzidos por algoritmos, em plataformas que automatizam parte do processo), passando pela fase contratual até a extinção do contrato de trabalho. Cita, ainda, o assédio moral e sexual e segregações que condicionam pessoas a determinadas atividades em razão de estereótipos sociais.

Fonte: Texto com informações do portal do TST - www.tst.jus.br.

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