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Acordo no TRT-MG põe fim à greve na Prodabel

publicado: 05/09/2016 às 15h47 | modificado: 05/09/2016 às 18h47

Em audiência na tarde desta segunda-feira (5), no anexo 1 da sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, sob comando do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do tribunal, Ricardo Marcelo Silva, com participação da Procuradora do Trabalho Maria Amélia Bracks Duarte, o Município de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDADOS/MG firmaram acordo nos autos da ação cautelar ajuizada pelo Município, ponto fim imediato à greve motivadora da ação.

Depois de intensa e respeitosa discussão das partes, sempre com pronta mediação do juiz instrutor, ficou acordado que:
- Os trabalhadores se comprometem a suspender, imediatamente, a greve voltando, todos, ao trabalho a partir do dia 06.09.2016;
- A PRODABEL se compromete a aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do DC-0011171-23.2015.5.03.0000 para executar a cláusula relativa ao desconto ou compensação dos dias não trabalhados, por ocasião da greve de 2015;
- Transitada em julgado a sentença proferida no DC-0011171-23.2015.5.03.0000, os
empregados terão o prazo de até 90 dias para proceder à compensação dos dias relativos à greve de 2015;
- A PRODABEL se compromete a aguardar o trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida nos autos do DC-0011141-96.2016.5.03.0000 para executar a cláusula que vier a regular o desconto, o abono ou a compensação dos dias não trabalhados, por ocasião da greve de 2016;
- Acaso o DC-0011141-96.2016.5.03.0000 seja extinto sem resolução de mérito, a questão relativa ao desconto, o abono ou a compensação dos dias não trabalhados por ocasião da greve 2016 será objeto de negociação, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão que, nesta hipótese, extinguir o processo sem resolução de mérito;
- A PRODABEL- Empresa de Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte - PRODABEL, se compromete a rodar uma folha de pagamento suplementar, até o dia 14.9.2016, a fim de restituir os valores descontados de seus empregados relativos aos dias de greve de 2015;
- A PRODABEL se compromete a recompor o banco de horas de todos os empregados
envolvidos na greve de 2015, para fins de compensação, até o dia 14.9.2016.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas acima pactuadas, a parte infringente pagará multa diária equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), enquanto durar o descumprimento, a ser depositada à disposição da 1a Vice-Presidência, que, após ouvido o Ministério Público do Trabalho, dar-lhe-á destinação.

A ilustre representante manifestou sua expressa anuência com os termos do acordo entabulado e o Juiz Instrutor agradeceu, na oportunidade, a sua participação.

A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL participou da audiência como terceira interessada, tendo, como visto acima, assumido compromissos práticos integrantes do acordo.

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