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Aula sobre Perícias na Justiça do Trabalho abre Ciclo de Formação de Juízes

publicado: 05/07/2016 às 05h28 | modificado: 05/07/2016 às 08h28
Aula sobre Perícias na Justiça do Trabalho abre Ciclo de Formação de Juízes (imagem 1)

Uma aula de quase quatro horas sobre Perícias na Justiça do Trabalho, ministrada pelo desembargador do TRT da 3ª Região Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, abriu na manhã desta segunda-feira (04), na sede da Escola Judicial do mesmo Tribunal, o Ciclo de Atividades para Formação Inicial Complementar de Magistrados, ministrado com a finalidade de complementar, em alternância com a prática profissional, a formação inicial obrigatória de juízes substitutos em processo de vitaliciamento.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, 2º vice-presidente, ouvidor e diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, manifestou sua satisfação pela realização do Ciclo, cuja seleção e organização de conteúdos e atividades (sobre as quais falou brevemente) teve como ponto de partida a consideração do trabalho do magistrado, inclusive por meio de suas demandas, além de temas eleitos pela Escola Judicial diante das necessidades estratégicas, compatíveis com os blocos de disciplinas básicas e complementares previstas no art. 4º da REsolução 01/2008 da Enamat. Também realçou o dirigente que o cumprimento do programa visa alcançar os objetivos pedagógicos da Escola Judicial, bem como atingir as metas fixadas no palanejamento estratégico do Poder Judiciário nacional quanto à formação de magistrados. Esclareceu que o Ciclo procura estabelecer a articulação entre teoria e prática, parte e todo, disciplinaridade e transdiciplinaridade. Também elucidou que o critério de escolha dos instrutores internos baseou-se na especialização em relação aos temas tratados. Desejou bom curso a todos e alertou: "Temos de cumprir bem nossa missão sem deixar que a atividade prejudique nossa saúde."

Diálogo Permanente

Ainda na abertura do Ciclo, a desembargadora Denise Alves Horta, coordenadora do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e conselheira da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, reafirmou a necessidade do diálogo permanente entre os juízes em processo de vitaliciamento e a citada escola. Para ela, esse diálogo somente é possível se os juízes relatarem suas necessidades, como aconteceu na preparação do Ciclo, quando os relatos apresentados proporcionaram a elaboração de um programa considerado por ela "abrangente e de excelência".

Perícias na Justiça do Trabalho

Considerado pelos pares da mesa como referência nacional em matéria de medicina e segurança do trabalho, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, também conselheiro da Escola Judicial e autor de diversos livros sobre o tema, deu mais ênfase, em sua aula, às perícias relativas à doença ocupacional. Primeiramente, esclareceu que apenas o médico é competente para realizar perícia com fins de diagnosticar a doença, classificá-la e estabelecer ou não o nexo causal. Admitem-se profissionais como fiseoterapeuta e psicólogo apenas em caráter complementar, ensinou ele.

Sebastião Oliveira observou que o novo CPC determina que os tribunais instituam um cadastro de peritos, que façam avaliações e reavaliações periódicas desses profissionais e ainda afiram se estão no exercício regular de suas profissões. Cauteloso, o Desembargador mostrou preocupação com a possibilidade, contemplada no novo CPC, de o tribunal poder excluir o perito do seu cadastro a pedido do magistrado, bem como quanto à determinação de nomeação de peritos de modo equitativo, o que, a seu ver, enfraquece a prerrogativa do juiz de nomeação do especialista.

Aula sobre Perícias na Justiça do Trabalho abre Ciclo de Formação de Juízes (imagem 2)
Doenças ocupacionais

Abordando especificamente as doenças ocupacionais, Sebastião Oliveira reconheceu as dificuldades dos peritos em relação aos transtornos mentais, que são a teceira maior causa de afastamento do trabalho por mais de 15 dias e de aposentadorias, segundo dados do INSS de 2013 e 2014. Sem questionar essa realidade, até por reconhecer que nem todos os casos são notificados, o magistrado citou estudos segundo os quais tem havido a "medicalização da tristeza", apesar de a tristeza ser considerada normal em muitas situações de nossas vidas.

Sebastião Oliveira ensinou que com o avanço da teoria da responsabilidade objetiva em detrimento da subjetiva, o filtro da responsabilidade civil passou a ser o nexo causal, que não tem regulamentação, e isso faz com que muitos busquem subsídios na legislação previdenciária. Para ele, no entanto, deve-se observar a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, para avaliação do nexo causal, com utilização da Resolução nº 10/1999, do INSS, em caráter suplementar.

O Desembargador também falou da importância de se observar o estado anterior do periciado, a conjugação de fatores de adoecimento e o grupo etário; tratou dos fatores causais ocupacionais e dos fatores causais não ocupacionais, dos fatores das doenças psíquicas, como o assédio moral e sexual e jornadas exaustivas; traçou diferenças entre dano moral e dano psíquico e distinguiu as relações entre o médico e o paciente e o médico e o periciando.

Cuidou, por fim, das teorias do nexo causal, da concausa e seus efeitos, e dos dispositivos do novo CPC pertinentes com a matéria, tais como o direito à prova, do direito do perito assistente acompanhar a diligência, a exigência de manifestação do perito do juízo sobre ponto divergente do perito assistente, a exigência para que o perito oficial diga se o entendimento adotado por ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento, a prova técnica simplificada, a possibilidade de tramitação preferencial dos processos que envolvam doença do trabalho e, ainda, a escolha do perito pelas partes.

Periculosidade e insalubridade

A respeito das perícias de insalubridade e periculosidade, Sebastião Oliveira teceu comentários sobre súmulas de jurisprudência do STF, do TST e TRT da 3ª região, bem como a respeito de orientações jurisprudenciais, sobre os dispositivos da CLT e Instruções Normativas de regência da matéria e tratou de outros tema,s como exposições eventual, intermitente e permanente e sobre qual profissional é habilitado legalmente para realizar essas perícias.

O Ciclo prosseguiu à tarde com o tema "A direção do processo pelo juiz: condução da audiência", com os instrutores Marcelo Furtado Vidal, juiz titular da 10ª VT de Belo Horizonte e conselheiro da Escola Judicial; Helder Vasconcelos Guimarães, juiz titular da 17ª VT de Belo Horizonte; Jessé Cláudio Franco de Alencar, juiz titular da 22ª VT de Belo Horizonte e Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, juíza substituta do TRT da 3ª Região. (texto: Walter Salles / fotos: Leonardo Andrade)

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