Comissão de Uniformização de Jurisprudência edita a OJ nº 30 das Turmas do TRT-MG
A Comissão de Uniformização de Jurisprudência editou a Orientação Jurisprudencial n. 30 das Turmas do TRT-3ª Região.
O texto do novo verbete foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 27 de março de 2015, com a seguinte redação:
"30. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE
QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO
LEGAL. CABIMENTO.
A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT
restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no
prazo fixado pelo § 6º."
Para fins de ampla divulgação, a referida Orientação Jurisprudencial, acompanhada dos respectivos precedentes jurisprudenciais, será disponibilizada no DEJT por mais duas vezes.
Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada.
A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.
Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas".
Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.
Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Uniformização de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.