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Comissão de Uniformização de Jurisprudência edita a OJ nº 30 das Turmas do TRT-MG

publicado: 30/03/2015 às 14h48 | modificado: 30/03/2015 às 17h48

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência editou a Orientação Jurisprudencial n. 30 das Turmas do TRT-3ª Região.

O texto do novo verbete foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 27 de março de 2015, com a seguinte redação:

"30. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE

QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO

LEGAL. CABIMENTO.

A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT

restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no

prazo fixado pelo § 6º."

Para fins de ampla divulgação, a referida Orientação Jurisprudencial, acompanhada dos respectivos precedentes jurisprudenciais, será disponibilizada no DEJT por mais duas vezes.

Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada.

A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas".

Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.

Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Uniformização de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.

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