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Comissão de Uniformização de Jurisprudência revisa a OJ n. 1 e cancela a OJ n. 7, ambas da 1ª SDI do TRT da 3ª Região

publicado: 05/07/2016 às 12h44 | modificado: 05/07/2016 às 15h44

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência revisou o teor da OJ n. 1 e cancelou a OJ n. 7, ambas da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT da 3ª Região, com o objetivo de adequar a jurisprudência trabalhista consolidada, no que couber, às alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, alterada pela Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016). Confira aqui.

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