Congresso aborda profissionalização do menor atleta
As regras e limites do vínculo entre as instituições de prática esportiva e o menor são tema do I Congresso Mineiro de Direito, Trabalho e Esporte, que ocorre quinta e sexta-feira (dias 14 e 15) na sede da OAB/MG. O evento é promovido conjuntamente pela Escola Judicial do TRT-MG, pela OAB/MG e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra-3), com apoio da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), do Instituto Mineiro de Direito Desportivo (IMDD) e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
Participaram da mesa de abertura a 2ª vice-presidente do TRT e diretora da Escola Judicial, desembargadora Emília Facchini; o diretor tesoureiro da OAB / MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o presidente da Amatra-3, juiz Bruno Alves Rodrigues; o representante da Abrat, Alfonso Celso Raso; e o coordenador de 1º e 2º graus do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, procurador Vitório Álvaro Coutinho Rettori.
Um dos objetivos das entidades que promovem o Congresso é redigir uma carta com propostas para influenciar na futura legislação vinculada a prática do esporte, explicou o advogado Alfonso Celso Raso, que integra a Comissão Especial de Direito Desportivo da Abrat.
Em nome da OAB, o advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves iniciou o evento afirmando que a busca de um marco regulatório para questões envolvendo trabalho, esporte e menor está relacionada ao papel da entidade, e ressaltou as boas relações estabelecidas entre a OAB, o TRT e a Amatra-3, que redundam "em um diálogo sempre aberto e positivo".
A desembargadora Emília Facchini discorreu sobre a história que deu origem às competições desportivas, na Grécia Antiga, eventos que na época reuniam representantes de diferentes cidades estados tendo por objetivo a paz. A evolução do esporte, segundo palavras da magistrada, fez com que ele se tornasse uma profissão e fonte de sustento e, portanto, tema a ser abordado pelo Direito. A representante do TRT mineiro disse almejar que o evento sirva para definir diretrizes que venham influenciar futuras decisões sobre o tema.
A magistratura e a advocacia trabalhista, segundo afirmou o presidente da Amatra-3, não devem se submeter passivamente a marcos regulatórios que podem ser bem mais refletidos. O juiz Bruno Alves Rodrigues também fez considerações sobre diferenças de concepção existentes entre o Ministério do Trabalho e o Ministério do Esporte em relação ao tema abordado no Congresso. Segundo ele, há poucos pontos de intersecção entre as duas pastas do governo, o "que gera, para a juventude, uma situação de insegurança jurídica".
O procurador Vitório Álvaro Coutinho Rettori defendeu o papel das instituições e entidades participantes do evento. Elas tem, segundo ele, a difícil tarefa de garantir o respeito aos limites da legislação, em defesa de um desenvolvimento físico, psíquico, moral e social para crianças e adolescentes. Em nome do Ministério Público do Trabalho, afirmou que as restrições legais tem por objetivo assegurar os princípios da dignidade humana e da proteção global.
Uma série de lacunas na legislação foram apontadas na fala do advogado Alfonso Celso Raso: a prática de emissoras de televisão que determinam horários do futebol profissional, a remuneração nas categorias de base, problemas de calendário dos campeonatos, o direito do jogador a adicional noturno, por exemplo. Para ele, o Congresso é uma oportunidade para se refletir sobre vários temas que estão no dia a dia da mídia. Ele lembrou que, enquanto o público muitas vezes guarda a imagem da situação de atletas consagrados, a grande maioria dos jogadores ganham muito mal, frequentemente menos que um salário mínimo e, ás vezes, ficam períodos sem receber. Em entrevista à TV-TRT, antes do início do evento, o representante da Abrat comentou que a maior lacuna legal está relacionada à situação de quem está em faixa etária abaixo dos 16 anos.
O primeiro painel do evento, apresentado pelo tesoureiro da OAB/MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, reuniu o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, magistrado do TRT-MG; o técnico de futebol Gustavo Barbosa, do Democrata Futebol Clube; e o deputado estadual João Leite da Silva Neto.
O magistrado trabalhista expressou sua preocupação com a omissão da União, estados e municípios no papel de subsidiar a educação. Ele criticou o fato de, segundo apontou, não existirem mais praças de esporte e campos de varzea, o que se deve, de acordo com sua opinião, à especulação imobiliária. Também citou legislação constitucional e legal sobre o esporte, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que garante a prática de atividades físicas na educação básica. De acordo com o repertório legal apresentado, o atleta só pode ser profissionalizado com idade acima de 16 anos, apesar de poder assinar contrato de aprendizagem já com 14, porém sem o vinculo de emprego, conforme definido na CLT.
O técnico de futebol Gustavo Barbosa defendeu que a iniciação esportiva deve se voltar a capacidades físicas, técnicas, táticas e psicossociais. Ele acredita que a prática de esporte entre crianças e adolescentes, vinculada a objetivos e considerando especificidades de faixas etárias e gênero, deve ter uma perspectiva relacionada ao prazer e ao desenvolvimento físico, cognitivo e de inclusão social.
Após discorrer sobre sua satisfação ao ver a neta começando a praticar natação, o deputado estadual João Leite da Silva Neto defendeu ponderação dos magistrados na regulamentação legal da prática esportiva entre crianças e adolescentes. Ele falou sobre sua carreira pessoal como jogador de futebol que, mesmo sem a regulamentação atual, foi fonte de aprendizado. Para o parlamentar, esporte não é trabalho, mas uma forma de educação prazerosa. O deputado lembrou da época em que, como secretário estadual de esportes, criou times de futebol com crianças e adolescentes que praticavam furtos na rua.
O desembargador aposentado do TRT-MG, Paulo Sifuentes Costa, participa de palestra no primeiro dia à tarde. Sua fala se refere às novidades trazidas pela Lei Pelé (Lei 9.615/98) e pela lei 12.395/11, como a natureza salarial de diferentes verbas: direito de imagem e direito de arena, por exemplo. Para o magistrado, o Direito deve sempre levar em consideração a realidade fática, assim evitando praticas fraudulentas. (Texto: David Landau / Fotos: Leonardo Andrade)