Data mundial convida a refletir sobre alto índice de acidentes de trabalho
No dia 28 de abril do ano de 1969 setenta e oito trabalhadores faleceram como vítimas de explosão ocorrida no estado da Virgínia, nos EUA. Por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o dia foi consagrado para a reflexão sobre o problema de acidentes e adoecimento no trabalho.
Em 2003, a OIT instituiu o 28 de abril como "Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho". Dois anos mais tarde, com a Lei 11.121/05, a data foi inserida no calendário brasileiro como "Dia Nacional de Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho".
O Brasil é o 4º país do mundo em número de acidentes de trabalho. Aqui, há uma média de oito óbitos por dia provenientes de fatalidades no ambiente profissional. A mesma causa leva outros 40 trabalhadores, aproximadamente, a ficar totalmente inabilitados para o trabalho, a cada dia, no país. O índice de acidentes medido entre 2008 e 2012 tem superado 700 mil anuais, de acordo com dados da Previdência Social. Esses números não incluem motoboys, militares, trabalhadores informais, domésticos e servidores públicos.
De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Anemar Amaral, a gravidade desses dados decorre de falta de consciência, desconhecimento, descuido, excesso de confiança, desleixo e imprevidência. Para ele, o Brasil tem uma das melhores legislações do mundo sobre o tema, mas o problema é que ela muitas vezes não é cumprida.
Anemar Amaral cita conclusões de especialistas que relatam um contexto de frequente descumprimento de normas de proteção, assim como situações de ambiente de trabalho inadequado. Muitos trabalhadores não têm noção das situações de risco, segundo ele. Por outro lado há carência de treinamento em muitas empresas, diz o desembargador, e os trabalhadores frequentemente dependem da política de segurança adotada. O magistrado também critica políticas de redução de custos que, às vezes, não levam em consideração a necessidade da prevenção, como em alguns casos de terceirização. Para ele, medidas que podem ser tomadas para evitar o problema, quando adotadas, trazem vantagens para empregados, empregadores e sociedade.
A Convenção 155 da OIT, que trata sobre saúde e segurança dos trabalhadores, defende, em seu artigo 14, a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente em todos os níveis de ensino e de formação, incluindo o superior técnico, médio e profissional. Para o desembargador do TRT mineiro, todo acidente de trabalho pode ser prevenido, e o problema deve ser enfrentado com a conscientização de todos.
Justiça do Trabalho empenhada em enfrentar o problema
Desde 2011, a Justiça do Trabalho, a partir do TST, vem assumindo uma atuação proativa, promovendo iniciativas junto a outros órgãos públicos para a prevenção de acidentes e de adoecimento no trabalho. A parceria com outras instituições estatais vem permitindo um compartilhamento de dados e ações coordenadas.
A Resolução 96 do TST instituiu, em 2012, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. No TRT de Minas Gerais, os gestores regionais do programa são o desembargador Anemar Amaral e o juiz Eduardo Ferri.
A atuação do programa se centra em difundir a cultura da prevenção, conscientizando trabalhadores e empresários sobre a importância e a gravidade do tema. No TRT-MG, esse objetivo se desdobra em várias linhas de atuação: inclusão do assunto no currículo das escolas, palestras em escolas e sindicatos, seminários, cartilhas, divulgação de mensagens nas páginas de consulta processual do TRT, inclusão de mensagens para trabalhadores e empresários nos documentos de notificação de processos, etc.
Um dos focos de atuação tem sido os problemas oriundos da utilização de agrotóxicos no meio rural. Sobre o tema, foi realizado um seminário em novembro do ano passado na Universidade Federal de Viçosa (UFV), com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de MG (Fetaemg) e da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de MG (Faemg). Um segundo seminário sobre a situação do meio rural já está sendo programado.
Em Minas Gerais, 48 escolas já passaram a abordar a prevenção na sua prática de ensino. Com o governo do estado, foi celebrado um acordo que ano passado resultou no Decreto 46.559, para exigir que empresas por ele contratadas instituam carga horária mínima de capacitação permanente de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho.
Na semana em que se homenageiam as vítimas de acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro promove três palestras sobre o assunto para alunos dos 8º e 9º anos do ensino fundamental: dia 27, em Sete Lagoas; dia 28 em Sabará; e dia 30, em Pedro Leopoldo. (David Landau)