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Desembargador do TRT determina escala mínima para o metrô de BH na paralisação desta sexta

publicado: 28/05/2015 às 13h16 | modificado: 28/05/2015 às 16h16

Tendo em vista a paralisação de 24 horas do metrô de Belo Horizonte nesta sexta-feira, dia 29, anunciada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais - Sindimetro, que confirmou a adesão da categoria à paralisação nacional convocada pelas centrais sindicais contra Projeto de Lei da Terceirização, as medidas provisórias 664 e 665 e o plano de ajuste fiscal do governo federal, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, ajuizou Ação Cautelar contra o sindicato no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) requerendo, em caráter liminar, que seja determinada a operação regular das atividades do metrô no dia 29 e que o Sindicato se abstenha de deflagrar a greve, por ausência de amparo legal, ou que seja assegurada escala mínima durante todo o período de paralisação, com incidência de multa diária no caso de descumprimento da decisão judicial.

Em sua decisão, o desembargador José Murilo de Morais, 1º vice-presidente do TRT3, afirmou que, apesar de "assegurado no art. 9º da CR/88 o direito de greve, a própria norma constitucional estabelece limites para o seu exercício", e que, "embora se trate de paralisação de 24 horas, não resta dúvida quanto às prováveis perturbações que acarretará nos serviços metroviários". Portanto, o desembargador deferiu, em parte, a liminar requerida, determinando que o Sindimetro assegure escala mínima a partir da zero hora de 29 de maio de 2015 e durante todo o período de paralisação, nos seguintes termos:

a)

funcionamento de no mínimo 50% dos trens no horário das 05h30 às 10 horas e das 16h às 20h de segunda a sexta-feira, permanecendo em atividade quantos trabalhadores sejam necessários para o cumprimento de tal determinação; b) funcionamento integral da manutenção de rede aérea e de via permanente durante quatro horas e trinta minutos por dia, no mínimo. Havendo serviço inadiável e essencial para o funcionamento seguro dos trens, os trabalhadores deverão cumprir a carga horária necessária para a execução do serviço; c) funcionamento integral, durante quatro horas diárias, da gerência de sistemas fixos, engenharia e oficina de manutenção, da área de oficinas e manutenção e da gerência de engenharia e manutenção; d) funcionamento da gerência de material rodante durante 16 horas diárias, com, no mínimo, um assistente técnico e dois auxiliares operacionais em cada turno; e) funcionamento integral do centro de controle operacional (Posto de Controle de Tráfego, Posto de Controle de Energia, Supervisão, PCL de Vilarinho e Posto de Controle de Torre do Pátio São Gabriel) durante o horário de escala mínima previsto na letra "a", desde a preparação até o recolhimento dos trens. Fora do horário de escala mínima garantir-se-ão, f) funcionamento do centro de controle de restabelecimento com, no mínimo, um trabalhador por turno, e funcionamento do plantão de restabelecimento com, no mínimo, dois empregados para cada sistema e turno.

O desembargador também estabeleceu multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), "valor que se mostra adequado diante do caráter essencial da atividade a ser atingida pela paralisação e dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais anteriores pelo Sindicato".

No despacho, foi determinada a notificação da BHTRANS, do SETOP e a TRANSCON, que deverá estabelecer a escala mínima determinada a fim de que seja viabilizada a adequação das linhas de ônibus e o aumento do número de veículos em circulação durante o horário em que não haverá o funcionamento dos trens, o comando da Polícia Militar, para as providências cabíveis, o Ministério Público do Trabalho, o sindicato e a CBTU.

Leia na íntegra a decisão do desembargador José Murilo de Morais. (Solange Kierulff)

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