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Enfam e Enamat assinam acordo de cooperação técnica

publicado: 26/08/2015 às 13h56 | modificado: 26/08/2015 às 16h56
Enfam e Enamat assinam acordo de cooperação técnica (imagem 1)

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) firmaram essa semana (24) ,acordo de cooperação visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de magistrados, assim como ao desenvolvimento institucional, por meio de implementação de ações e programas.

O acordo que contemplará as atividades de ensino nas modalidades presencial e a distância foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha (STJ) e pelo diretor da Enamat, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva. Prestigiaram o evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, os ministros do TST Kátia Magalhães Arruda e Alberto Luiz Bresciani e o secretário-geral da Enfam, juiz Paulo de Tarso Tamburini.

Para o ministro Noronha, o objetivo principal do acordo de cooperação é unir a magistratura do Trabalho, Federal e Estadual para, em grupos de estudos, propor uma atualização das competências profissionais comuns; regulamentar as ações de competência específica de cada segmento da magistratura e propor projetos e ações conjuntas com a finalidade de melhorar a qualificação e o aperfeiçoamento do magistrado brasileiro.

O diretor-geral da Enfam também ressaltou a importância de o acordo proporcionar o reconhecimento da reciprocidade da certificação dos cursos realizados pelos magistrados nas duas escolas. "O curso realizado pela Enamat serve para promoção na justiça federal e estadual e o curso realizado pela Enfam também servirá para promoção do magistrado do trabalho", afirmou.

Para o diretor da Enamat, ministro Lacerda Paiva, o acordo celebrado contempla toda a magistratura brasileira, com suas experiências diferenciadas para as 87 escolas de todo o Brasil.

O presidente do TST parabenizou as duas instituições pela iniciativa de realizarem o trabalho de formação e aperfeiçoamento do magistrado em conjunto, justificando que o jurisdicionado merece a melhor prestação de serviço possível.

Cooperação

A parceria entre as duas escolas tem por finalidade possibilitar a cooperação, intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e a realização de cursos e eventos visando à formação, ao aperfeiçoamento e a especialização técnica de magistrados. Prevê também, o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre as instituições.

O acordo visa promover a troca e cessão de insumos, destinadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão; fomentar e desenvolver projetos de pesquisa em conjunto, ensino e extensão nas áreas de conhecimento de interesse mútuo; participar e colaborar na realização de seminários, conferências e encontros nacionais e internacionais, entre outros.

A parceria terá duração inicial prevista de 36 meses, podendo ser prorrogada automaticamente. Gestores serão designados para acompanhar e administrar a execução do acordo, bem como para atuarem como agentes de integração com vista à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico profissional.

Na oportunidade, os diretores da Enfam e da Enamat também assinaram três atos para implementar o acordo de cooperação. O primeiro ato estabelece as competências gerais da magistratura nacional (grade curricular comum na formação inicial e continuada de toda a magistratura). Esta grade será aperfeiçoada por grupo de trabalho comum das duas Escolas.

O segundo ato cria grupo de trabalho comum da magistratura trabalhista, federal e estadual para, em reunião periódicas, propor atualizações nas competências profissionais comuns, regulamentação das competências específicas para cada segmento da magistratura e propor projetos e ações conjuntas com o objetivo da melhor qualificação e aperfeiçoamento da magistratura.

O terceiro ato reconhece a reciprocidade da certificação dos cursos da Enfam e da Enamat.

Enfam

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados estaduais e federais. A ela compete regular, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira. Criada pela Emenda Constitucional n. 45, foi instituída em 30 de novembro de 2006, por meio da Resolução n. 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enamat

A Enamat tem por objetivo promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem.

A Escola foi instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho, como órgão autônomo, por meio da Resolução Administrativa nº 1140 do Tribunal Pleno, de 1º de junho de 2006, atendendo ao disposto pela Emenda Constitucional nº 45/2004. (Fonte: Enfam/Enamat / Fotos: Aldo Dias)

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