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Instalada em Conceição do Mato Dentro a primeira Vara Itinerante do TRT

publicado: 26/10/2015 às 16h49 | modificado: 26/10/2015 às 18h49
Instalada em Conceição do Mato Dentro a primeira Vara Itinerante do TRT (imagem 1)
Foto: Leonardo Andrade

Para facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário, garantindo-lhe a defesa de seus direitos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região instalou na manhã desta segunda-feira no Fórum da Justiça Estadual de Minas Gerais, em Conceição do Mato Dentro, a primeira Vara do Trabalho Itinerante do estado.

Vinculadas à Vara do Trabalho de Guanhães, as atividades da Vara Itinerante se realizarão por três dias a cada mês, tendo sido destacado, para lá atuar, o juiz substituto Lenício Lemos Pimentel, que contará com o apoio de um servidor para digitação e outro para atermações, além de um agente de segurança. Assim, além das audiências e da atermação, no posto da Justiça do Trabalho de Conceição do Mato Dentro, cidade histórica de Minas com mais de 300 anos e distante 175 quilômetros da capital do estado, poderão, ainda, ser protocolizadas petições, ficando apenas a cargo da VT de Guanhães os atos executórios.

O porquê de uma vara itinerante

Presente à solenidade, a desembargadora Denise Alves Horta, à frente da Corregedoria do TRT3, que em correição já havia recomendado tal instalação, destacou a importância da Justiça Itinerante, um novo modelo de prestação jurisdicional que tem por objetivo trazer maior celeridade e menores custos para o cidadão que deseja demandar na Justiça e, principalmente, oferecer facilidade de acesso aos jurisdicionados, em especial àqueles mais carentes e com maior dificuldade para realizarem esse objetivo.

Para esclarecer o porquê da criação de uma Vara do Trabalho Itinerante de Guanhães em Conceição do Mato Dentro, a corregedora explicou que, em princípio, a recomendação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais era de se criar um Posto Avançado no município, em face ao incremento das atividades mineradoras na região da Serra do Espinhaço e à previsão de instalação de atividade mineradora no município de Morro do Pilar. Mas já que tal proposta era inviável, segundo a desembargadora Denise Alves Horta, a solução encontrada foi a itinerância da Vara do Trabalho de Guanhães. Alternativa satisfatória e pioneira na Justiça do Trabalho da 3ª Região, prevista no Art. 115, § 1 da Constituição Federal, que vai gerar um reflexo direto na satisfação da expectativa da sociedade e do jurisdicionado, contribuindo especialmente com a celeridade.

Para a corregedora, a expectativa do TRT é expandir essa experiência, não só a outros municípios da jurisdição da VT de Guanhães, mas também para municípios de jurisdições de outras varas da 3ª Região.

Também presente à solenidade, o titular da Vara do Trabalho de Guanhães, juiz Walder de Brito Barbosa, em sua manifestação destacou a importância da interação entre o TRT e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que generosamente cedeu o espaço para a instalação da vara itinerante que muito bem, segundo ele, vai atender às necessidades da Justiça do Trabalho na região. A VT de Guanhães tem uma das maiores jurisdições do estado, o que torna difícil e dispendioso o acesso dos trabalhadores e empregadores, o que contribui para o desrespeito e a frustação de direitos, já que grandes distâncias muitas vezes dificultam, atrasam, e às vezes impedem até uma boa prestação jurisdicional.

Prestigiaram a solenidade, além do presidente da OAB local, Geraldo Temponi Godinho, advogados e autoridades do município; o vice-corregedor e 2º vice-presidente eleito, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que muito oportunamente lembrou do juiz Ricardo Marcelo Silva, natural de Conceição do Mato Dentro; a juíza auxiliar da Presidência, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, representando no ato a presidente do TRT, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria; o juiz substituto Uilliam Frederic D'Lopes Carvalho; o diretor da VT de Guanhães , Anderson Rander Dias Gomes e a assessora da Corregedoria, Waldênia Pereira Cunha Valeriano.

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