Justiça do Trabalho tem o maior índice de conciliação do Brasil
A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números 2016 , elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgado na última segunda-feira (17). Os dados revelam que 25,3% dos processos que estão em tramitação foram solucionados por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.
Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.
Entre os regionais trabalhistas considerados de grande porte (São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), o TRT-MG foi o que mais solucionou demandas por meio de acordos, chegando ao índice de 26,4%, número superior à media nacional.
Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos via conciliação em toda a justiça brasileira. Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando em cerca de 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.
Índice de conciliação
O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27,2 milhões de decisões.
O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição - em termos estatísticos - da importância das vias consensuais de solução de conflitos para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017. (Com informações da Divisão de Comunicação do CSJT)