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Liminar libera temporariamente coleta de lixo pela SLU

publicado: 30/11/2016 às 11h17 | modificado: 30/11/2016 às 13h17

A juíza do trabalho substituta Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu parcialmente, na terça-feira (29), pedido liminar da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), liberando a prestação de serviços de coleta de lixo e autorizando a condução dos garis no estribo traseiro do veículo. A medida é válida por 30 dias, que é o prazo para adequação do sistema de coleta pela SLU.

Durante esse período, os garis poderão ser conduzidos nos estribos dos caminhões apenas durante o recolhimento do lixo, em velocidade não superior a 10 km/h.

O pedido de liminar foi feito em virtude de interdição, pela Superintendência Regional do Trabalho na última segunda-feira (28), da prática de os coletores de lixo serem conduzidos no estribo traseiro dos veículos, para se evitar qualquer tipo de acidente. A SLU avaliou ser impossível alterar imediatamente o transporte dos coletores e, por isso, o sistema de coleta de lixo teve de ser suspenso.

Em sua decisão, a juíza reconheceu o evidente risco suportado pelos trabalhadores em razão do transporte no estribo traseiro do veículo e que esse modelo necessita de urgente modificação. No entanto, para que a coleta de lixo não fosse suspensa de forma abrupta, com grande prejuízo à sociedade, concedeu prazo para adequação.

Veja a decisão na íntegra aqui

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