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Novo CPC é tema de estudo na Escola Judicial

publicado: 08/08/2016 às 15h08 | modificado: 08/08/2016 às 18h08

Desde que entrou em vigor em 18 de março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) virou assunto constante de estudo na agenda da Escola Judicial. Assim, em atendimento à sua proposta de Formação Continuada, a escola promoveu, nesta segunda-feira (8), mais um curso para 50 magistrados e servidores do TRT3, abordando dois temas relacionados ao novo código: "O Juiz e os Auxiliares da Justiça" e "A Fundamentação das Decisões no Novo CPC".

Novo CPC é tema de estudo na Escola Judicial (imagem 1) Pela manhã, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, 2º vice-presidente, ouvidor e diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, ao abordar o primeiro tema, destacou para os participantes o diferencial deste novo CPC escrito em um ambiente democrático, de estabilidade e com as instituições consolidadas, ao contrário dos anteriores de 1939 e 1973, que refletem resquícios ditatoriais.

Em sua exposição, o desembargador, apesar de reconhecer o avanço que o código trouxe aos estudos do processo, recomenda cuidado na sua aplicação ao processo do trabalho, já que, segundo ele, o novo CPC tem uma estrutura ideológica relacionada com o protagonismo das partes e com os mecanismos processuais, como a conciliação e a cooperação, que minimizam a importância da atuação jurisdicional.

"No processo trabalhista, é preciso ter uma certa cautela na sua aplicação por conta da inquisitoriedade, do princípio da proteção, da hipossuficiência das partes e da própria capacidade postulatória", destaca o desembargador, enfatizando que "a jurisdição é essencial no processo do trabalho para fazer valer o direito material".

Novo CPC é tema de estudo na Escola Judicial (imagem 2) À tarde, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, ao falar sobre "A fundamentação das decisões no novo CPC", considerou que o código atual é o mais exigente com a fundamentação nas decisões judiciais. "O juiz agora, ao formular a sua sentença, não pode mais ficar em uma simples consideração unilateral. Ele deve debater com as partes e fazer a interpretação da lei e sua aplicação ao caso de uma forma pormenorizada, demonstrando a sua interpretação e a razão para se aplicar ao caso", analisou.

Participante do curso, o servidor Leandro Benedetti Sbrissa, que é assistente de desembargador, classificou a atividade de formação como fundamental, pois a abordagem teórica feita pelos formadores vai auxiliar na prática. "A análise teórica feita aqui permite comparar como era e como será a exigência no meu trabalho daqui para frente. E, sem dúvida, a prática, partindo dos postulados vistos aqui, ficará mais fácil", disse. (Texto: Divina Dias e Samuel Almeida/Fotos: Leonardo Andrade)

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