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Palestra trata de nova lei sobre gestantes e trabalho insalubre

publicado: 28/09/2016 às 16h37 | modificado: 28/09/2016 às 19h37
Palestra trata de nova lei sobre gestantes e trabalho insalubre (imagem 1)

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira proferiu, na tarde desta quarta-feira (28), a palestra "A Gestante e o Trabalho Insalubre - Nova Lei 13.287/2016". O evento, promovido pela Escola Judicial, contou com abertura do 1º vice-presidente do TRT, desembargador Ricardo Mohallem, e apresentação do diretor da Escola e 2º vice-presidente, Luiz Ronan Neves Koury. O evento contou com participação de magistrados, advogados, servidores, estudantes e médicos do trabalho.

O novo texto legal analisado na palestra introduz o artigo 394-A na CLT, que obriga o empregador a afastar a gestante e lactante de todo e qualquer trabalho insalubre. Segundo o desembargador, o espírito da norma é positivo, mas a forma mediante a qual ela foi aprovada e o texto resultante tem falhas e lacunas, o que cria embaraços e dúvidas.

A área hospitalar é um âmbito em que a aplicação da lei é problemática, opina o magistrado. Ele teme que essas instituições optem por substituir a mão de obra feminina pela masculina, devido à dificuldade para realocar as trabalhadoras no período de gestação e lactação.

Palestra trata de nova lei sobre gestantes e trabalho insalubre (imagem 2)

O palestrante também mostrou que a legislação já previa a proteção à mulher gestante e lactante, citando, como exemplos, artigos da Constituição, da CLT e da Convenção 103 da OIT. Diante da conclusão de que a lei, conforme aprovada, traz diversos problemas, o desembargador elencou algumas opções para viabilizar a sua modificação.

Diversas dúvidas relativas à interpretação da lei também foram analisadas: qual o período de lactação? De que forma o empregador toma ciência da gestação? Em que momento a empresa é responsável por realocar a gestante? O que a trabalhadora pode requerer caso haja descumprimento por parte do empregador? Para responder a todos esses questionamentos, o desembargador se embasou em outros textos legais que, na opinião dele, frente a esse vácuo, devem ser adotados por analogia. (Texto: David Landau / Fotos: Madson Morais)

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