Pleno elege lista tríplice do MPT e acolhe pedido da OAB de suspensão de prazos processuais
Em sessão ordinária realizada na tarde/noite desta quinta-feira (18), em Belo Horizonte, sob presidência do 1º vice-presidente, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, o Tribunal Pleno do TRT-MG elegeu a lista tríplice para provimento da vaga de desembargador do tribunal reservada a membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) e acolheu o pedido da OAB/MG e AMAT para suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 22 de janeiro de 2017.
O Pleno também discutiu sobre a conveniência e a oportunidade de extinção da Turma Recursal de Juiz de Fora, em razão dos cortes orçamentários, e referendou as propostas de projetos estratégicos de "Efetividade na Execução" e "Política de Comunicação do TRT.
Na pauta judiciária, julgou mandado de segurança, agravos regimentais e embargos de declaração. Ainda decidiu sobre incidentes de uniformização de jurisprudência: o primeiro, a respeito da necessidade de motivação de dispensa de empregado público (MGS), e o segundo, relativo aos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.497/97 - Fazenda Pública (ECT).
O Órgão Especial, reunido logo em seguida, também sob a presidência do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, examinou e julgou diversas matérias, entre elas o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) para participação em grupo de trabalho do TRT e o pleito de uma servidora para redução de contribuição previdenciária em razão de neoplasia maligna.
O exame dos processos foi precedido da apresentação de vídeo institucional sobre a importância do exame periódico de saúde, produzido pela Secom.
Tribunal Pleno
Marco Antônio Paulinelli encabeça lista tríplice de procuradores candidatos a cargo de desembargador
Com 33 votos, o procurador do trabalho Marco Antônio Paulinelli de Carvalho encabeça a lista tríplice de procuradores eleita pelo Tribunal Pleno para concorrer à vaga de desembargador do TRT-MG reservada a membro do MPT. Completam a tríade os procuradores Leomar Daroncho e Fernanda Arruda Dutra, com 18 votos cada. Compete agora à Presidência da República escolher um dos juízes integrantes da lista para ocupar o cargo.
Suspensos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento de 7 a 22 de janeiro de 2017
Por unanimidade, o Tribunal Pleno acolheu o pedido da OAB/MG e da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT para suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento de 7 a 22 de janeiro de 2017. A decisão foi baseada no caput e parágrafo 1º do artigo 220 do CPC, assim redigidos:
Caput: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."
Parágrafo 2º: "Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."
Foi ressaltado, porém, que, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, os magistrados e servidores exercerão suas atribuições durante o período de suspensão deferida, exceto nas férias individuais, feriados e outras hipóteses legais, e que, de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, é recesso na Justiça do Trabalho.
Ao sustentar da tribuna a postulação, o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, reafirmou a solidariedade à Justiça do Trabalho em relação aos cortes orçamentários sofridos, considerados por ele discriminatórios e ideológicos. Quanto ao pleito, invocou a dignidade da pessoa humana, inserida no rol de fundamentos da República Federativa do Brasil, recepcionados no artigo 1º da Constituição Federal, referindo-se à importância das "férias" dos advogados.
Aprovada súmula sobre necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS
Em exame do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela 6ª Turma do Regional, o Tribunal Pleno aprovou a seguinte súmula:
EMPREGADO PÚBLICO DA MGS - EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA.
I - É obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo.
II - Incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Aplica-se o índice de caderneta de poupança nas condenações da Fazenda Pública (ECT) decorrentes de crédito trabalhista - Tese Prevalecente
O Colegiado Máximo do TRT-MG também aprovou tese prevalecente segundo a qual se aplica o índice da caderneta de poupança, a título de juros de mora, sobre as condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT), provenientes de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilização subsidiária. Aprovada no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado por Ministro Relator da 7ª Turma do TST , a tese tem a seguinte redação:
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ECT). JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CRÉDITO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO.
Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos de natureza jurídico-tributária.
Ficou para a próxima sessão do Pleno decisão sobre a Turma Recursal de Juiz de Fora
Iniciada a discussão quanto à conveniência e oportunidade de extinção da Turma Recursal de Juiz de Fora, em virtude dos cortes orçamentários, a possível deliberação sobre a questão ficou para a próxima sessão do Tribunal Pleno, em face dos pedidos de vista dos desembargadores Luiz Antônio de Paula Iennaco e Jorge Berg de Mendonça. A vista fluirá depois da juntada de documentos e informações para instrução do feito, que ocorrerá até o próximo dia 22. A maioria dos desembargadores, porém, adiantou seus votos, que, no entanto, podem ser mudados na sessão ordinária do mês que vem.
Projetos estratégicos "Efetividade na Execução" e "Política de Comunicação no TRT" são aprovados por unanimidade
Sem divergência, o Colegiado Máximo referendou a aprovação, do dia 15 de julho último, pela Comissão de Gestão Estratégica do TRT, de dois projetos da instituição: "Efetividade na Execução" e "Política de Comunicação no TRT."
O primeiro "pretende redefinir e uniformizar o processo do trabalho de execução na Justiça do Trabalho Mineira, redistribuindo parte das atividades que são realizadas nas varas do trabalho para os oficiais de justiça e foros, estabelecendo um fluxo de trabalho para a reunião de execuções e para a pesquisa patrimonial ampla, com o apoio de um sistema informatizado de execução", segundo a sua gerente Christiane Dominique Künzi, servidora da Secretaria de Apoio Judiciário.
Já o segundo, de acordo com a secretária de Comunicação Social, Lucineide Pimentel, tem como objetivo "regular e padronizar ações de divulgação em acordo com a orientação institucional, definir diretrizes para os portais interno e externo, elaborar um planejamento estratégico de comunicação social e reestruturar os processos internos da Secom."
Pleno adequa Regimento Interno para fins de licença-paternidade para magistrados e servidores
O inciso V do artigo 62 do Regimento Interno do TRT-MG, que até então previa a concessão de licença-paternidade por apenas cinco dias, passa a ter a seguinte redação:
V - paternidade, por cinco dias, podendo ser prorrogada conforme regulamentação.
A alteração foi feita para adequar o texto regimental à Instrução Normativa GP nº 17, de 2 de junho de 2016, que torna possível que "o magistrado ou servidor possa requerer a prorrogação por mais 15 (quinze) dias à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, totalizando, assim, 20 (vinte) dias". A Instrução tem suporte no art. 1º da Lei 11.770/08, com redação data pela Lei 13.257/2016, e no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016.
Órgão Especial
Sitraemg tem negado pedido de participação em grupo de trabalho
Por unanimidade, o Órgão Especial negou provimento ao recurso administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), por meio do qual pretendia fosse reformada a decisão que negou seu pedido de participação no grupo de trabalho do tribunal criado pela Portaria GP 235/2016 com a finalidade de promover estudos visando a implantação da Resolução 219/2016 do CNJ.
Restabelecimento de redução de Contribuição Previdenciária de servidora
O Colegiado Especial decidiu por restabelecer a uma servidora, a partir de novembro de 2015, a redução da Contribuição Previdenciária prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, concedida em razão do acometimento de neoplasia maligna.
Aposentadoria de magistrados e servidores
Com homenagens e elogios, o Órgão Especial referendou os atos de concessão de aposentadoria aos juízes Orlando Tadeu de Alcântara, Denise Amâncio de Oliveira e Denízia Veira Braga, titulares, respectivamente, das Varas do Trabalho de Sabará, 9ª e 40 de Belo Horizonte.
Também foram referendas as aposentadorias de 16 servidores, cujos bons serviços prestados ao TRT foram reconhecidos e agradecidos pelo Colegiado Especial, que desejou a todos felicidade no gozo da jubilação conquistada. (Texto: Walter Salles / Fotos: Augusto Ferreira)