Você está aqui:

Portaria estabelece normas de manutenção dos serviços do TRT3 durante a greve

publicado: 03/07/2015 às 11h08 | modificado: 03/07/2015 às 14h08

Foi publicada nesta sexta-feira (3/7), no DEJT, a Portaria GP 560 , de 2 de julho corrente, que dispõe sobre a greve dos servidores do TRT da 3ª Região - Minas Gerais. O ato oficial, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, considera que o PLC 28/2015 (referente à reposição salarial do servidores do Poder Judiciário) já foi aprovado pelo Senado no último dia 30; e que a paralisação por tempo indeterminado, decidida ontem pela categoria, "ocasionará perdas irreparáveis para o jurisdicionado, uma vez que muitas das audiências não realizadas foram adiadas para 2016 e 2017".

A portaria considera ainda que a Justiça do Trabalho "presta serviços essenciais à população, sobretudo os trabalhadores", e que a Lei 7.783/1989, reguladora do exercício do direito de greve, é aplicável também aos servidores públicos. Por essas razões, resolve que os serviços de todas as unidades administrativas e judiciárias "deverão ser mantidos com o patamar mínimo de 40 por cento dos servidores, durante o período de paralisação", e, "as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, conforme critérios a serem estabelecidos oportunamente pela Administração". Por fim, estabelece que, para se proceder à posterior reposição dos dias e horas parados, a chefia imediata do servidor encaminhe, todas as semanas, para a Diretoria de Gestão de Pessoas a relação dos servidores em greve.

Visualizações: