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Prisão em flagrante de suspeito impediu fraude e concurso continua válido

publicado: 21/09/2015 às 16h21 | modificado: 21/09/2015 às 19h21

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais informa que a prisão do servidor público federal, J.C.F, efetuada na tarde do dia 26 de julho último, durante a realização da prova do Concurso Público n. 01/2015 para cargos de analista judiciário do Tribunal, decorreu de tentativa de fraude. Esta foi, no entanto, impedida pelo secretário de Segurança do próprio Tribunal, delegado da Polícia Federal Cláudio Dornelas que, alertado pelo fiscal da sala, surpreendeu o candidato portando debaixo da camisa uma mini câmera fotográfica. Após, J.C.F. foi conduzido à sede da Polícia Federal, onde foi lavrada a prisão em flagrante.

Segundo laudo da Polícia Federal, o equipamento apreendido não possuía sistema de transmissão de dados (wireless), pelo que não ocorreu divulgação das poucas imagens captadas, o que mantém íntegra a lisura do concurso.

A pronta ação do setor de segurança do Tribunal impediu que a tentativa de fraude gerasse prejuízo para os demais candidatos e a nulidade do concurso. O suspeito já foi denunciado pelo Ministério Público Federal, não cabendo ao TRT-MG se manifestar sobre o processo criminal.

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