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Secretaria de Execuções firma acordo de 5 milhões no último processo trabalhista da Santa Casa

publicado: 20/03/2015 às 07h56 | modificado: 20/03/2015 às 10h56
Secretaria de Execuções firma acordo de 5 milhões no último processo trabalhista da Santa Casa (imagem 1)
A representante da Santa Casa, Daniela Prates Corrêa da Costa; digitador da audiência e secretário da Secretaria de Execuções, Marco Antonio Rosa; juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, e representantes do sindicato, Sônia de Sousa Couto e João Caetano Muzzi

O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, diretor do Foro de Belo Horizonte, firmou acordo de pagamento, nesta quinta-feira, dia 19, do último processo trabalhista da Santa Casa de Misericórdia de Minas Gerais na Secretaria de Execuções. A criação do Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa, por meio da Instrução Normativa nº 6, de 2004, foi uma iniciativa pioneira da Justiça do Trabalho mineira que conseguiu, ao longo de 11 anos, quitar as dívidas trabalhistas pendentes da instituição. Foram centenas de audiências realizadas nos últimos anos, com pagamento progressivo de todo passivo.

Neste último processo, em que o Sindicato dos Médicos de Minas - SINMED MG - reivindicava vários direitos trabalhistas, o valor do acordo fechado girou em torno dos 5 milhões de reais, sendo que este montante vai beneficiar 186 médicos.

Segundo o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, o Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa foi o primeiro núcleo criado pelo TRT3 e, devido ao seu sucesso, vários outros foram constituídos ao longo da última década para auxiliar outras instituições importantes para a sociedade e que se encontravam em uma fase difícil: "é importante ressaltar que o último regime especial prevendo a dilação de prazo para pagamento dos passivos da Santa Casa, e que foi apreciado e aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT em 2013, permitiu que a instituição pudesse cumprir o acordado. Foi uma forma que encontramos de administrar a execução para que os trabalhadores recebessem as verbas trabalhistas devidas e, ao mesmo tempo, a Santa Casa não deixasse de prestar serviços essenciais à população".

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