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Temas Polêmicos levam 270 participantes ao curso sobre Novo CPC

publicado: 27/06/2016 às 08h41 | modificado: 27/06/2016 às 11h41
Temas Polêmicos levam 270 participantes ao curso sobre Novo CPC (imagem 1)
Da esquerda para a direita, a professora da Universidade Fumec, Andréa de Campos Vasconcellos, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, o palestrante Mauro Schiavi, e a juíza coordenadora acadêmica da Escola Judicial, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim

O grande número de participantes (270) do curso "Impactos do novo CPC no Processo do Trabalho", promovido pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, que começou na manhã da última quinta-feira (23) e prosseguiu até o fim da tarde de sexta-feira (24), na Universidade Fumec, em Belo Horizonte, evidencia o acerto na escolha dos temas e mostra quão oportuno é discutí-los nesse momento, como bem disse o diretor da Escola, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, 2º vice-presidente e ouvidor do TRT da 3ª Região, na abertura dos trabalhos do segundo e último dia do evento.

Ele falou do pleno êxito dos estudos do dia anterior, que teriam aclarado muito as matérias abordadas e também realçado sua particular preocupação, especialmente quanto à identificação do precedente judicial, de forma objetiva, e a respeito de diversas questões envolvendo a execução. Para o desembargador, esse êxito aumentava ainda mais a expectativa quanto às discussões, a partir das palestras do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo e professor convidado do curso de pós-graduação da PUC/SP, Mauro Schiavi, sobre "Instrução Probatória no novo CPC" e "A Sentença no Novo CPC".

O palestrante não decepcionou. De forma irônica, Mauro Schiavi lembrou que o novo CPC entrou em vigência há quase 100 dias e ainda persistem discussões e problemas de aplicabilidade de seus dispositivos quanto ao direito intertemporal e se ela deve se dar de uma forma no 1º Grau e de outra no 2º Grau. Disse que os problemas vão aparecendo à medida em que os casos vão sendo enfrentados. Para ele, alguns dispositivos do novo CPC serão aplicados no Processo do Trabalho, outros não e outros vão ser aplicados "do nosso jeito". Depois os tribunais "vão analisando e sedimentando entendimentos", completou.

Temas Polêmicos levam 270 participantes ao curso sobre Novo CPC (imagem 2)
Palestrante Mauro Schiavi

Com sabedoria, o magistrado afirmou: "O momento é favorável. Podemos achar soluções no próprio Processo do Trabalho, que terá de ser reestudado, abrindo-se a oportunidade para a descoberta de coisas adormecidas dentro dele." Do novo CPC, segundo o palestrante, devemos aproveitar questões que tornem o processo mais rápido e mais justo. Significa, na sua visão, que não devem ser aproveitados os incidentes do novo CPC, pois nosso processo é simples, ágil, e tem sua história na oralidade. "Nosso grande desafio, na verdade, é fazer materializar a decisão, num prazo razoável", sentenciou.

Criticando o art. 15 do novo CPC, o magistrado afirmou ser a primeira vez que a lei geral diz ser aplicável à lei especial. A expressão supletiva e subsidiária, de tal dispositivo, não deve levar ao entendimento de aplicação compulsória, mas naquilo que for compatível, conforme entendimento dos tribunais, pois a interpretação deve se dar à luz da Constituição Federal, ensinou o magistrado e professor.

Sobre as provas, Mauro Schiavi salientou que o novo CPC contém disposições interessantes, mas algumas nem tanto quanto parece. Ele lembrou que grande parte da energia dos magistrados é dedicada à colheita e à valoração da prova, "até porque nosso direito é muito fático", opinou ele acrescentando que provas e fatos são do cotidiano do Magistrado do Trabalho.

Também lembrou que a prova é um direito fundamental da parte no processo, devendo toda ela ser admitida, desde que obtida por meios legais e moralmente lícitos. Realista, porém, disse que dificilmente temos o fato efetivamente verdadeiro, havendo o juiz de se contentar com a versão coerente, capaz de ensejar convencimento.

Reconhecendo dificuldades no Processo do Trabalho quanto à manifestação sobre a defesa, em audiência, nos processos eletrônicos, disse vislumbrar nos artigos 4, 5º e 6º do novo CPC a possibilidade de um processo mais confiável, com uma relação mais amistosa, um processo mais suave. Defendeu postura mais participativa do juiz no contraditório e externou sua esperança de que o novo CPC promova uma mudança de comportamento das partes no processo.

O palestrante ainda abordou o chamado "processo maduro" e a supressão de instância com seu julgamento em 2º Grau, ressaltando que, sempre que possível, o magistrado deve enfrentar o mérito da demanda. Também tocou na questão da revelia, cujos efeitos foram, com acerto, no seu entender, de certa forma mitigados pelo novo CPC. Abordou o princípio da identidade física do juiz, as questões das máximas da experiência, recepcionadas no art. 375 do código em discussão.

Sobre o contraditório, em análise dos arts. 9 e 10 do novo CPC, cuja aplicação foi determinada no art. 4º da IN 39, do TST, o palestrante indagou se a parte teria de ser ouvida previamente somente em matéria probatória ou também matéria de direito, respondendo ele mesmo que o juiz não tem que ouvir as partes sobre as teses que pretende adotar nas decisões. Defendeu, por outro lado, que se a prova for colhida pelo juiz na Internet, por exemplo, o contraditório deve ser oportunizado.

Avaliação

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, professor João Alberto de Almeida classificou de excelente a iniciativa da Escola Judicial. "Ela nos permite atualização e mais profunda reflexão sobre essas questões postas pelo novo Código Processual Civil, a partir dos estudos e provocações de palestrantes de altíssimo nível", assegurou o magistrado.

No mesmo sentido, a diretora Judiciária Telma Lúcia Bretz Pereira afirmou que sua avaliação do curso é a melhor possível. " A começar pela escolha dos palestrantes, que foi muito feliz", disse a dirigente acrescentando que "o professor Élisson Miessa foi muito didático e propôs soluções bastante ponderadas e razoáveis para a aplicação do novo CPC ao Processo do Trabalho, a exemplo da restrição das matérias de defesa nos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica à luz da Teoria Objetiva." Também salientou o quanto foi válido o aprofundamento da discussão sobre temas relevantes, como os Precedentes Judiciais, a Tutela Provisória, de Urgência e de Evidência; a Execução Provisória, com ênfase para as obrigações de pagar; a fraude à execução, o Bacenjud, a impenhorabilidade, os meios de impugnação, dentre vários. E avaliou que o palestrante se preocupou em trazer não apenas seu posicionamento sobre as questões polêmicas, mas também a visão do TST e de outras correntes doutrinárias.

Sem discrepar das avaliações do juiz e da diretora, a assistente de juiz Simone Dada de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, atestou que o curso possibilitou melhor conhecimento sobre os temas abordados, lhe dando mais segurança na prática das rotinas profissionais. Ela ressalvou, porém, que as inovações trazidas pelo novo CPC ainda serão tema de muitos estudos e discussões.

Encerramento

O encerramento do curso ficou a cargo da Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial, juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que agradeceu a todos os profissionais envolvidos no evento, sobretudo aos palestrantes , professores Élisson Miessa e Mauro Schiavi, pelo brilhantismo e forma didática com que abordaram os temas discutidos ao longo desses dois dias.

O curso foi prestigiado pelas desembargadoras Ana Maria Amorim Rebouças e Rosemary de Oliveira Pires, ambas do TRT da 3ª Região; pelo procurador da Universidade FUMEC, Dr. João Paulo Fernandes e pela professora da Universidade FUMEC, Dra. Andréa de Campos Vasconcellos, que integrou a mesa de honra na abertura dos trabalhos de ambos os dias. (Texto: Walter Sales / Fotos: Augusto Ferreira)

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