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TRT-3 edita a Súmula n. 51

publicado: 29/02/2016 às 13h02 | modificado: 29/02/2016 às 16h02

Em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 10186-2015-025-03-00-0 IUJ e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 51, que dispõe sobre a inexistência do direito às férias-prêmio ao empregado público do Hospital Municipal Odilon Behrens.

A redação foi aprovada nos seguintes termos:

SÚMULA N. 51

EMPREGADO PÚBLICO DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS. FÉRIAS-PRÊMIO INDEVIDAS.

O direito a férias-prêmio, previsto no inciso III do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, não é extensivo a empregado público do Hospital Municipal Odilon Behrens, porque se trata de benefício restrito a servidor público estatutário, detentor de cargo público.

Observado o disposto no artigo 147 do Regimento Interno deste Tribunal, a Resolução Administrativa contendo o texto da referida súmula (RA n. 5/2016), foi disponibilizada no dia 26 de fevereiro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região e ainda será disponibilizada por mais duas vezes.

Oportunamente, o teor do verbete editado poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital ( http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/ ).

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