TRT-3ª Região edita as Súmulas n. 37 e 38
Em sessão ordinária realizada no dia 14 de maio de 2015, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, ao apreciar o incidente de uniformização de jurisprudência n. 00368-2013-097-03-00-4 IUJ , aprovou, por maioria de votos, a edição da Súmula n. 37, que dispõe sobre a restituição dos honorários advocatícios contratuais nas lides decorrentes da relação de emprego.
A redação foi aprovada nos seguintes termos:
POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil.
Na mesma sessão plenária, o Egrégio Tribunal Pleno, ao julgar os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 11697-2013-087-03-00-3 IUJ e 10426-2013-087-03-00-0 IUJ , também aprovou, por maioria de votos, a edição da Súmula n. 38, que dispõe sobre a negociação coletiva para majoração da jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento, in verbis :
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA.
I - É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180.
II - É cabível a dedução dos valores correspondentes às horas extras já quitadas, relativas ao labor ocorrido após a oitava hora.
Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, as Resoluções Administrativas n. 105 e 106/2015, contendo o texto das referidas súmulas e os respectivos precedentes jurisprudenciais, foram disponibilizadas ontem, dia 21 de maio de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Serão realizadas, ainda, mais duas publicações consecutivas.
Oportunamente, o teor dos verbetes poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital ( http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/ ).