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TRT-3ª Região edita as Súmulas n. 52 e 53

publicado: 31/03/2016 às 14h35 | modificado: 31/03/2016 às 17h35

Em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2016, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 0000545-87.2012.5.03.0019 IUJ e n. 0000615-80.2014.5.03.0069 IUJ e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição das Súmulas n. 52 e 53.

As redações foram aprovadas nos seguintes termos:

SÚMULA N. 52

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA.

A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da confissão ficta.

SÚMULA N. 53

RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. TEMPESTIVIDADE.

É tempestivo o recurso interposto antes da publicação oficial da decisão, se dela o recorrente tomou conhecimento por outro meio.

Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas, com o texto das referidas súmulas (RA n. 62 e 63/2016), foram disponibilizadas em 30 de março de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região e ainda serão disponibilizadas outras duas vezes. O objetivo é conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.

Oportunamente, elas poderão ser consultadas no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital.

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