TRT-3ª Região edita Tese Jurídica Prevalecente n. 1
Em sessão ordinária realizada no dia 14 de maio de 2015, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, ao apreciar o incidente de uniformização de jurisprudência n. 10367-2014-167-03-00-5 IUJ , aprovou, por maioria de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente n. 1, que dispõe sobre a aplicação da multa do art. 475-J do CPC à execução trabalhista.
A redação foi aprovada nos seguintes termos:
MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA.Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista.
Aplicando, por analogia, o artigo 147 do Regimento Interno, a Resolução Administrativa n. 123/2015, contendo o texto da Tese Jurídica Prevalecente n. 1 e os respectivos precedentes jurisprudenciais, foi disponibilizada dia 22 de maio de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Serão realizadas, ainda, mais duas publicações consecutivas.
Oportunamente, o teor do verbete poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Teses Jurídicas Prevalecentes ou, ainda, no link da Biblioteca Digital (http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/) .
Registre-se que a "tese jurídica prevalecente" foi prevista no § 6º do art. 896 da CLT, após alteração implementada pela Lei n. 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Diversamente do verbete de súmula, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Egrégio Tribunal Pleno, a tese jurídica prevalecente é aprovada por maioria simples.