TRT da 3ª Região edita a Tese Jurídica Prevalecente n. 13
Em sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro de 2016, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 01116-2014-072-03-00-7 IUJ e resolveu editar, por maioria simples de votos, a tese jurídica prevalecente (TJP) n. 13, com a redação a seguir transcrita:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 13
TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada e/ou o de espera pelo embarque, ao final do trabalho, desde que não seja possível a utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela súmula n. 366 do TST.
Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, a Resolução Administrativa n. 196, de 8 de setembro de 2016, com o texto da "TJP", foi disponibilizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e ainda ficará disponível por mais uma vez, a fim de conferir ampla publicidade ao teor do verbete aprovado.
Oportunamente, o verbete poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpastas Jurisprudência > Teses Jurídicas Prevalecentes, Jurisprudência > Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital.
Registre-se que a "tese jurídica prevalecente" foi prevista no § 6° do art. 896 da CLT, após alteração implementada pela Lei n. 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Diversamente do verbete de súmula, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Tribunal, em sua composição plenária, a tese jurídica prevalecente é aprovada por maioria simples.