TRT da 3ª Região edita Súmula e Tese Jurídica Prevalecente
Em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2016, o Tribunal Pleno do TRT3 apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 00499-2015-096-03-00-7 e 02087-2013-017-03-00-8 e resolveu editar, por maioria absoluta de votos, a súmula n. 57 e, por maioria simples de votos, a tese jurídica prevalecente (TJP) n. 12, com as redações a seguir transcritas:
SÚMULA N. 57
EMPREGADO PÚBLICO DA MGS. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA.
I - É obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo.
II - Incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo.
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 12
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ECT). JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CRÉDITO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO.
Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos de natureza jurídico-tributária.
Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas, com os textos das referidas súmula (RA n. 177/2016) e TJP (RA n. 178/2016), foram disponibilizadas ontem, dia 31 de agosto de 2016, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e ainda serão disponibilizadas mais duas vezes consecutivas, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.
Oportunamente, os verbetes poderão ser consultados no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpastas Jurisprudência > Teses Jurídicas Prevalecentes, Jurisprudência > Súmulas e Jurisprudência > Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital (http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/).
Registre-se que a ¿tese jurídica prevalecente¿ foi prevista no § 6º do art. 896 da CLT, após alteração implementada pela Lei n. 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Diversamente do verbete de súmula, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Tribunal, em sua composição plenária, a tese jurídica prevalecente é aprovada por maioria simples. (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT-3)