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TRT-MG edita mais duas Teses Jurídicas Prevalecentes

publicado: 22/07/2016 às 08h24 | modificado: 22/07/2016 às 11h24

Na sessão ordinária de 14 de julho de 2016, realizada em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 00576-2014-173-03-00-2 IUJ e n. 10803-2013-164-03-00-6 IUJ e decidiu pela edição, por maioria simples de votos, das teses jurídicas prevalecentes n. 10 e n. 11, respectivamente, com as redações a seguir transcritas:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 10
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACESSO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL E DE FUNÇÕES ("ESU/2008" E "PFG/2010"). NECESSIDADE DE SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS "REG/REPLAN" E MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

É válida cláusula de negociação coletiva que impõe como condição à nova estrutura salarial e de funções da CEF ("ESU/2008" e "PFG/2010") o saldamento do plano de benefícios "REG/REPLAN" e migração para novo plano de benefícios da Funcef. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 51, II, do TST.

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 11
DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO.

O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas.

Na mesma sessão, o Tribunal Pleno considerou prejudicado o exame dos autos do processo n. 01250-2013-082-03-00-4 IUJ, relativo ao tema "Cemig. Terceirização ilícita. Responsabilidade do ente público tomador dos serviços", em face da existência da tese jurídica prevalecente n. 5.

Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas n. 147 e 148/2016, com os textos das teses jurídicas prevalecentes aprovadas, foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região ontem, dia 20 de julho de 2016. Ainda serão realizadas mais duas disponibilizações, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.

Oportunamente, os verbetes poderão ser consultados no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpastas Jurisprudência > Teses Jurídicas Prevalecentes, Jurisprudência > Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital.

A "tese jurídica prevalecente" foi inserida na CLT (artigo 896, parágrafos 3º e 6º) pela Lei n. 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Diversamente do verbete de súmula, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Tribunal, em sua composição plenária, a tese jurídica prevalecente é aprovada por maioria simples.

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