TRT unifica Jurisprudência e altera comemoração de feriado
Foto: Augusto Ferreira |
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (14), em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno do TRT-MG examinou, entre outras matérias, três incidentes de resolução de demandas repetitivas e três incidentes de uniformização de jurisprudência, um versando sobre responsabilidade do ente público tomador de serviços em casos de terceirização ilícita, outro, sobre validade de cláusula de negociação coletiva da CEF para fim específico; e o último, a respeito da configuração ou não de bis in idem em casos de pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas. Já o Órgão Especial aprovou a permuta triangular de juízes e alterou data de comemoração de feriado.
Conduzida pelo presidente do TRT e do Tribunal Pleno, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a sessão foi aberta com a apresentação de um vídeo institucional sobre saúde mental.
Concurso da Caixa
Por maioria de votos, o Tribunal Pleno decidiu pela não admissibilidade de três incidentes de resolução de demandas repetitivas, todos eles versando sobre a pretensão de nomeação, pela via judicial, de integrantes de cadastro de reserva da Caixa Econômica Federal aprovados em concurso público. Alegou-se que, em vez de os nomear, a instituição financeira optou por se valer de trabalhadores terceirizados para o exercício de atividades-fim.
A tese da inadmissibilidade dos incidentes foi apresentada em divergência do presidente, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, sob diversos fundamentos, entre eles os seguintes: por terem sido suscitados por simples petição e por existirem contornos fáticos e não apenas matéria de direito, como exige a lei.. Parte dos desembargadores que acompanharam a divergência fizeram-no com base em apenas parcela dos fundamentos que a embasaram.
Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
Também por maioria de votos, o Tribunal Pleno considerou prejudicado o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo TST a respeito de responsabilidade da CEMIG como tomadora de serviços em terceirização considerada ilícita. A prejudicialidade decorreu da existência, neste Regional, da TJP (Tese Jurídica Prevalente) nº 5, que já trata da matéria.
Igualmente sem unanimidade, foi aprovada, mediante acolhimento da 1ª opção apresentada pelo relator, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, a seguinte redação de Súmula de Jurisprudência Uniforme:
"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACESSO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL E DE FUNÇÕES (ESU/2008 E PFG/2010). NECESSIDADE DE SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN E MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que impõe como condição à nova estrutura salarial e de funções da CEF (ESU/2008 e PFG/2010) o saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN e migração para novo plano de benefícios da Funcef. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 51, II, do TST."
Da mesma forma, no julgamento do incidente a respeito da ocorrência ou não de bis in idem em casos de pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas, a maioria aprovou a Súmula de Jurisprudência Uniforme correspondente à 1ª opção da relatora desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, nos seguintes termos:
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta bis in idem, haja vista a natureza distinta das parcelas".
Ouvidoria tem novo regulamento
O Tribunal Pleno ainda aprovou, na sessão de hoje, o novo regulamento da Ouvidoria e a proposta de alteração do Regimento Interno do TRT da 3ª Região para adequá-lo ao que já existe no âmbito do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Órgão Especial
O Órgão Especial, reunido logo em seguida, também sob a presidência do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, examinou e julgou diversas matérias, entre as quais as que tratavam do direito do servidor afastado para exercício de mandato legislativo a auxílio-alimentação, de permuta triangular de juízes e de alteração da data de comemoração do feriado de 11 de agosto.
Servidor no exercício de cargo eletivo tem direito a auxílio-alimentação
A maioria dos integrantes do Órgão Especial acompanhou o voto do relator, desembargador José Murilo de Morais, que, no exame de recurso administrativo, entendeu ser direito do servidor, no exercício de mandato eletivo, o recebimento do auxílio-alimentação. De acordo com a fundamentação do magistrado, o benefício é devido porque a Lei 8.112/90 considera como de efetivo exercício o tempo de afastamento do servidor para desempenho de mandato eletivo, sendo neste sentido, ainda de acordo com ele, a Instrução Normativa 64/2008 do STF, a Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/ MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Portaria TCU nº 91/2014.
Permuta triangular e feriado
Por unanimidade, o Colegiado Especial aprovou o processamento da permuta triangular dos juízes Anderson Rico Moraes Nery, Nelsilene Leão de Carvalho Dupin e Rafael Flach, respectivamente, da 3ª, 4ª e 5ª Regiões.
Também sem divergência, foi aprovada a proposição da Diretoria-Geral que altera a data de comemoração do feriado do dia 11 de agosto para o dia 12 de agosto de 2016. (Walter Salles)