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Acordo viabiliza a execução de processo que abrange 285 professores substituídos

publicado: 29/08/2008 às 11h13 | modificado: 20/09/2018 às 14h56

Acordo firmado pelo Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, nesta sexta-feira, 29 de agosto, abrange 285 reclamantes substituídos em processo referente à reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro, tendo como reclamada a Fundação Percival Farquhar, de Governador Valadares.

Pelo acordo, houve a integração de 12% de reajuste nos salários - objeto da ação - a partir de janeiro, sendo que, anteriormente, não havia previsão para tanto, apesar dos esforços do Juízo de origem.

O termo de proposta prevê, ainda, que o valor da execução restringe-se às parcelas deferidas a partir de junho de 1993 até dezembro de 2004, a ser objeto de liquidação oportuna, e que os empregados que prestaram serviços, a partir de janeiro de 2005, renunciam às diferenças concernentes ao período subseqüente, até dezembro de 2008. Vale destacar, também, que na negociação ficou garantido o emprego dos substituídos que estão no exercício da função, pelo prazo de 65 meses.

Para o cumprimento e a viabilização do acordo, será utilizada a estrutura do Juízo Auxiliar de Execuções do TRT da 3ª Região. O pagamento do valor apurado corresponderá a 30% sobre o faturamento mensal e líquido, já deduzida a despesa com a folha de pagamento dos empregados e respectivos encargos. Os valores serão depositados à disposição do Juízo Auxiliar para respectivo repasse ao sindicato, a quem caberá o pagamento individualizado aos credores. O valor dos depósitos que se encontra nos autos será convertido para o pagamento da execução, como primeira parcela dos valores vencidos.

O desembargador Caio Vieira de Mello adiou a sessão, que terá continuidade no próximo dia 3 de outubro, às 10 horas, no 14º andar do Edifício-Sede do TRT-MG, quando será alcançada toda a categoria, por tratar-se de substituição ampla, e homologado o acordo.

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