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Alterada jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora

publicado: 19/05/2008 às 08h45 | modificado: 24/09/2018 às 14h24

A Vara do Trabalho de Ponte Nova integra, desde 14 de maio último, a jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora. A medida, aprovada pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa nº 40/2008 , poderá ser revista no prazo de 90 (noventa) dias.

A Turma Recursal de Juiz de Fora, primeira descentralizada da JT de Minas, foi instalada em dezembro de 2007, tendo competência para julgar recursos oriundos das varas do Trabalho de Juiz de Fora, Barbacena, Cataguases, Muriaé, São João Del Rei e Ubá.

Compõem a Turma os desembargadores José Miguel de Campos (presidente), Heriberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça.

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