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Congresso Caxambu: Novas tecnologias modificam formas de controle da intimidade do trabalhador

publicado: 22/08/2008 às 10h41 | modificado: 22/08/2008 às 13h41

Na palestra que abriu o I Congresso Mineiro Justiça Digital e Direito do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do TRT/MG, em Caxambu, o professor espanhol Joaquín Pérez Rey afirmou que as novas tecnologias transformaram as maneiras tradicionais da subordinação, que se tornaram insuficientes para caracterizar o contrato de trabalho. Ele observou que a configuração do poder empresarial também se modificou, pois as novas tecnologias permitem maior controle da prestação laboral, por métodos mais sutis. “Num mundo em que a tecnologia ocupa todos os espaços, inclusive laborais, o trabalhador é muito mais invadido em sua intimidade. O contrato de trabalho não priva o trabalhador dos direitos que a Constituição lhe garante”, ressalta.

Congresso Caxambu: Novas tecnologias modificam formas de controle da intimidade do trabalhador (imagem 1)

Rey adverte que, para monitorar por meios tecnológicos a atuação do trabalhador, é preciso avisá-lo de que suas comunicações serão vigiadas. E, ainda, considerar as restrições constitucionais impostas ao empregador, que garantem o direito à intimidade e à privacidade do trabalhador-cidadão, também no local de trabalho. Se a empresa não tiver essa política de controle das comunicações eletrônicas delimitada, os trabalhadores criam uma expectativa sobre as possibilidades e a privacidade que poderão ter. “Daí, torna-se possível restringir a invasão dessa intimidade no trabalho. Portanto, há necessidade de, no Direito do Trabalho, repensar todo o sistema de indícios que demonstram a subordinação na relação de trabalho”, concluiu.

Solução ou fantasia?

Na segunda conferência da noite, sobre o tema “Processo Eletrônico: solução ou fantasia?”, o desembargador Antônio Álvares da Silva debateu o consenso social, a consciência jurídica e a algoritmização das estruturas judiciais. O palestrante lembrou que o “juiz artesão”, que coloca a sua inteligência a serviço das soluções dos casos individuais, tem, agora, que lidar com uma cadeia de fatos (algoritmos) para decidir fatos comuns a uma coletividade, e que, “na sociedade atual, essencialmente coletivizada, não tem sentido ficar decidindo casos individuais quando podemos decidir coletivamente, com o auxílio das novas tecnologias”, ressaltou.

Para Antônio Álvares, a informática pode se tornar um belíssimo presente nas mãos de quem a sabe usar, mas que, antes de fazer uso dos modernos recursos eletrônicos, é preciso “reformar, limpar e arrumar a casa”. O magistrado levantou a seguinte questão: “Devemos primeiro jogar a informática no sistema jurídico ou reformar o sistema jurídico para depois informatizar os procedimentos?”.

Ele também destacou que os novos recursos tecnológicos trouxeram um extraordinário incremento das possibilidades dos poderes de vigilância e controle do empresário sobre a intimidade dos trabalhadores na atividade laboral. “O direito do empresário de vigiar a prestação laboral e o direito à intimidade do trabalhador passam a ganhar espaço no âmbito da doutrina e jurisprudência do Direito do Trabalho”, finalizou o desembargador.

Congresso Caxambu: Novas tecnologias modificam formas de controle da intimidade do trabalhador (imagem 2)

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