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Decisão da Vice-Presidente do TRT assegura escala mínima de funcionamento na CEMIG

publicado: 25/10/2007 às 07h16 | modificado: 25/10/2007 às 09h16

A Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, deferiu nesta quarta-feira, dia 24 de outubro, a liminar requerida nos autos da ação cautelar inominada, ajuizada pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, em face da deflagração de greve da categoria. A desembargadora determinou ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais que mantenha em serviço, durante a greve, no mínimo 50% dos trabalhadores, de modo a assegurar a produção e distribuição de energia elétrica a todo o estado de Minas Gerais. A Vice-Presidente designou audiência de conciliação e instrução a ser realizada hoje, dia 25 de outubro, às 11 horas, no 8º andar do Edifício-sede do Tribunal – Avenida Getúlio Vargas, 225 – Funcionários

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