Você está aqui:

Empregados de Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional de Minas fecham acordo no TRT

publicado: 11/03/2008 às 10h34 | modificado: 11/03/2008 às 13h34

Representantes do Sindicato dos Empregados de Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional de Minas Gerais – Sindecofe e do Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Minas Gerais acataram a proposta do desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, instrutor do processo de dissídio coletivo, e fecharam acordo salarial durante a segunda audiência de conciliação e instrução realizada nesta terça-feira, dia 11, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Após debates em torno das alternativas, o acordo foi fechado entre as partes, conforme proposta conciliatória do instrutor: pagamento mínimo de R$ 115,00 a título de auxílio-creche, mediante requerimento acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento; fornecimento de cesta-básica no valor de R$ 58,00, condicionada à assiduidade do empregado; compromisso da revisão do PCS até maio de 2008; horário especial para estudantes, com o comprometimento do suscitado de proceder a uma flexibilização no horário de trabalho do empregado estudante e manutenção das demais normas e condições de trabalho previstas no instrumento normativo revisando.

O desembargador encerrou a audiência e conclamou as partes a iniciarem as negociações tendo em vista a proximidade da data-base da categoria no dia 1º de maio. Fechado o acordo, as partes se comprometeram a formalizar o instrumento normativo para o período 2007/2008, que deverá ser depositado perante a Delegacia Regional do Trabalho e informado pelo suscitante no prazo de 10 dias, quando será manifestada a desistência da ação coletiva.

Visualizações: