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Metroviários devem manter escala mínima durante paralisação

publicado: 12/06/2007 às 13h11 | modificado: 12/06/2007 às 16h11

TRT-MG deferiu liminar, nessa segunda-feira, dia 11, a pedido da CBTU, determinando ao Sindimetro - Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais - manter uma escala mínima de serviços durante qualquer paralisação. Conforme a decisão da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, vice-presidente judicial do TRT-MG, o sindicato deverá manter uma escala mínima, durante todo o período de paralisação, se esta vier a ser decidida, independentemente do momento em que se der, sob pena diária de R$ 1.000,00 por posto de trabalho não preenchido. Foram determinadas também providências de caráter administrativo, necessárias para garantir a ordem pública e minimizar os transtornos para a população.

A CBTU informou no processo que, na reunião realizada no Ministério Público do Trabalho, em Belo Horizonte, ontem, dia 11, não se chegou a um consenso. A categoria profissional comunicou, então, por meio de correspondência, que na hipótese de não haver acordo na reunião agendada para esta terça-feira, dia 12 de junho, em Brasília, será deflagrada greve por tempo indeterminado.

Diante dos fatos alegados, e tendo em vista os termos da ata de audiência intermediada pelo Ministério Público Trabalho nessa segunda-feira, no TRT, na qual há registro de que o Sindicato profissional manifesta expressa concordância com a escala mínima de funcionamento proposta pelo procurador do trabalho Antônio Carlos Oliveira Pereira e considerando-se os grandes transtornos gerados pela total paralisação do transporte metroviário, ocorrida nos dias 22 e 23 de maio, fato que pode vir a se repetir, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria deferiu a liminar requerida, que impõe a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O TRT expediu ofício à Bhtrans, DER, Transcon e ao Comando da Polícia Militar.

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