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Publicações do TST serão feitas somente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

publicado: 30/09/2008 às 14h20 | modificado: 30/09/2008 às 17h20

A partir desta quarta-feira, 1º de outubro, a publicação das matérias do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat) será feita exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, instituído conforme autoriza o art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, será o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as principais inovações estão a introdução dos conceitos “data de divulgação”, que corresponde à data em que a matéria se torna disponível no DEJT, e “data de publicação”, o primeiro dia útil após a divulgação, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 11.419/06. Muda, também, o horário de divulgação no DEJT, que ocorrerá a partir das 19 horas (Ato Conjunto CSJT/TST-26/2008).

E, ainda: a partir do dia 1º de outubro, na consulta aos andamentos processuais, haverá um link para acesso ao despacho ou acórdão no dia de divulgação, e uma informação de matéria publicada no primeiro dia útil seguinte.

Em consulta da qual conste a informação “publicado o despacho” em 02/10/08, quinta-feira, o interessado deverá acessar o DEJT do dia 1º, quarta-feira. Para uma consulta feita no dia 03/10/08, sexta-feira, que trouxer a informação de “acórdão publicado”, o DEJT a ser consultado é o de quinta-feira, dia 02/10/08.

Para todos os casos, o início da contagem do prazo permanecerá a partir do 1º dia útil após a publicação.

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social/TST)

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