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Publicadas novas Orientações Jurisprudenciais das Turmas do TRT

publicado: 21/11/2008 às 07h52 | modificado: 21/11/2008 às 09h52

A edição de hoje, 21 de novembro, do Diário do Judiciário de Minas Gerais, traz a publicação, na íntegra, das 12ª e 13ª Orientações Jurisprudenciais (textos dos verbetes e respectivos precedentes jurisprudenciais) das Turmas do TRT da 3ª Região, editadas pela Comissão de Jurisprudência. São elas:

12. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE.

É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

13. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO.

É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária.

De acordo com o Regimento Interno do TRT (inciso VII e parágrafo único do artigo 190), compete à Comissão de Jurisprudência editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, seis Turmas.

As Orientações Jurisprudenciais serão novamente publicadas no Minas Gerais, no sábado, 22, e na terça, 25, próximos, na seção destinada às publicações da Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e poderão ser consultadas no site do TRT – www.trt3.jus.br – na seção bases jurídicas.

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