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Realizado acordo em dissídio da construção civil

publicado: 07/12/2007 às 18h30 | modificado: 07/12/2007 às 20h30
Realizado acordo em dissídio da construção civil (imagem 1)

Em audiência realizada hoje no TRT, 7 de dezembro, instruída pela juíza Maria Cecília Alves Pinto, e que contou com a participação da desembargadora vice-presidente judicial, Maria Laura Franco Lima de Faria, o Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil/ MG, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Estradas, Terraplanagem, Pavimentação, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de BH, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e do Mobiliário de Betim, chegaram a um acordo após intensas negociações em que os participantes estiveram imbuídos do espírito de conciliação que norteia a III Semana de Conciliação, promovida por este Tribunal.

As partes chegaram a um consenso em torno da proposta oficial colocada na audiência anterior, com as seguintes alterações: reajuste salarial de 10% para os pisos salariais, arredondados para baixo, e para os demais salários superiores aos pisos e reajuste de 6%, retroativo à data-base (1º de novembro de 2007), nos termos da CCT 2006/2007. Todas as cláusulas de natureza econômica serão reajustadas pelo percentual de 10%, a partir de 1º de novembro/2007. Também fica mantido o recebimento pelos empregados, antes do início do expediente, de 1 copo de leite e de café, acompanhado de 1 pão de 50g, acrescido de manteiga ou margarina, além de uma cesta de alimentos por mês com 30 kg, nos termos da CCT 2006/2007.

O acordo prevê, ainda, que os trabalhadores que aderiram ao movimento grevista não poderão ser demitidos no prazo de 30 dias, contados da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, salvo por motivo de ordem disciplinar grave, econômica ou tecnológica, ficando também mantidas as demais normas e condições de trabalho previstas no instrumento normativo 2006/2007, inclusive quanto à data-base, e o pagamento de diferenças passadas dentro dos critérios ajustados.

A pedido das partes, a Juíza Instrutora concedeu o prazo de 10 dias para formalização do instrumento normativo, ficando a cargo do sindicato o arquivamento do processo perante a Delegacia Regional do Trabalho e a desistência, nesse período, da presente ação coletiva.

As partes agendaram reunião para assinatura da CCT 2007/2008, na sede do SINDUSCON, 4º Andar, no próximo dia 10, às 14 horas, após o que o Sindicato Profissional deverá comunicar o fato nos autos, desistindo do presente dissídio coletivo. Ficou acertado também que o sindicato de Betim deverá apresentar petição escrita, até o dia 10, assinada pelo presidente da entidade, concordando com os termos negociados para Belo Horizonte.

A categoria profissional manifestou o reconhecimento pela eficiente e eficaz intermediação e externou especiais agradecimentos à juíza instrutora, Maria Cecília Alves Pinto, que tornou viável a conciliação à qual a categoria econômica aderiu e a juíza cumprimentou as partes pela boa vontade e empenho na busca da conciliação, bem como a presença da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, que acompanhou a parte final dos trabalhos, ressaltando que a conciliação é sem dúvida a melhor forma de solução do conflito.

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