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Suspensa greve dos empregados em empresas de segurança

publicado: 21/10/2008 às 18h20 | modificado: 21/10/2008 às 20h20

Em audiência instruída pelo desembargador Caio Luiz Almeida Vieira de Mello, o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais e os sindicatos, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte e dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais aceitaram a seguinte proposta conciliatória que prevê:

“O imediato retorno dos empregados grevistas aos seus postos de trabalho, mediante a garantia de pagamento dos dias parados a todos esses trabalhadores; considerando que os trabalhadores que participaram do movimento grevista estão mais expostos a retaliações decorrentes do movimento, ficando vetada a dispensa arbitrária desses empregados, pelo período de 90 dias, a contar desta data".

Já o “Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte se comprometeu a não promover qualquer movimento que venha a paralisar as atividades até o julgamento final do recurso em trâmite perante o TST, no processo em que se discute a representatividade da categoria dos trabalhadores em transporte de valores”.

Transcorridos os 90 dias, nova audiência será marcada.

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