TRT aprova nova súmula

publicado: 24/08/2007 às 10h35 | modificado: 24/08/2007 às 13h35

Em sessão ordinária realizada ontem, 23 de agosto, o Tribunal Pleno do TRT-MG, apreciando o Parecer da Comissão de Jurisprudência n. 02/2007 (Processo n. 00530-2007-000-03-00-6 MA), decidiu, por maioria de votos, editar a SÚMULA nº 26, com a seguinte redação:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Não são cabíveis honorários advocatícios em favor do Sindicato vencedor da ação, nos termos da Lei n. 5.584/70, quando figurar como substituto processual.

Na mesma sessão, o Pleno decidiu pelo cancelamento da SÚMULA Nº 12 deste Regional, em virtude da edição da Orientação Jurisprudencial n. 351 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

Observando o disposto no art. 147 do Regimento Interno desta Corte, tanto a aprovação da Súmula nº 26 como o cancelamento da Súmula n 12, serão publicados por três dias consecutivos no Diário do Judiciário de Minas Gerais.

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