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TRT de Minas implanta assinatura eletrônica em acórdãos

publicado: 01/01/2008 às 12h39 | modificado: 24/09/2018 às 12h05
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O TRT da 3ª Região inicia a implantação da assinatura eletrônica de acórdão, parte do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho de todo o País, coordenado pelo TST.

A primeira assinatura eletrônica em acórdão foi realizada nesta quinta-feira, dia 15, durante sessão da Sétima Turma, no julgamento do Agravo de Petição nº 1052.2005.026.03.00.2, que se refere a processo procedente da 1ª vara do Trabalho de Betim. O desembargador Paulo Roberto de Castro, presidente da Turma, foi o relator do processo e a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, da 36ª VT de BH, a revisora. Foram votados ao todo 250 processos, sendo que três deles receberam a assinatura eletrônica.

O AssineJus é mais uma medida que oferece agilidade à tramitação processual, ao eliminar uma etapa burocrática, que consiste em imprimir o acórdão para a assinatura do relator.

O processo virtual já foi aprovado, por meio da Lei 11.419/06, cuja vigência será a partir de março de 2007. O TRT da 3ª Região prepara-se para esta nova realidade, com a implantação de diversos serviços disponíveis, desde o ano passado, como o E-jus, sistema informatizado para as sessões de julgamento, o E-revista, despacho eletrônico em Recursos de Revista e o E-doc, sistema de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos, implantado nas varas da capital e na Segunda Instância. Pelo Sistema AssineJus, o desembargador assina eletronicamente o acórdão, tão logo seja concluída a votação pela Turma.

Participaram da sessão nesta quinta-feira, a desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e as juízas convocadas Maristela Íris da Silva Malheiros, Taísa Maria Macena de Lima e Wilméia da Costa Benevides, titulares da 19ª, 3ª e 36ª varas do Trabalho de Belo Horizonte, respectivamente.

Processo

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