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TRT determina funcionamento mínimo na greve dos metroviários

publicado: 23/05/2007 às 09h00 | modificado: 23/05/2007 às 12h00

Tendo em vista a paralisação total do transporte metroviário e a expressa recusa do Sindicato em elaborar escala mínima de funcionamento, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, vice-presidente Judicial do TRT da 3ª Região, deferiu, na noite de ontem (22), liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, que determina ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro) o cumprimento de uma escala mínima de funcionamento a partir da zero hora de hoje, quarta-feira, dia 23, e durante todo o período de paralisação, nos seguintes termos:

a) funcionamento normal de todos os trens no horário das 5:30 às 10:30, de segunda a sexta-feira, e das 5:30 às 9 horas aos sábados, inclusive bilheteria e segurança operacional, permanecendo em atividade todos os trabalhadores necessários para tal;

b) funcionamento integral da manutenção de rede aérea e de via permanente durante quatro horas e trinta minutos por dia, no mínimo. Havendo serviço inadiável e essencial para o funcionamento seguro dos trens, os trabalhadores deverão cumprir a carga horária necessária para a execução do serviço;

c) funcionamento integral, durante quatro horas diárias, da gerência de sistemas fixos, engenharia e oficina de manutenção, da área de oficinas e manutenção e da gerência de engenharia e manutenção;

d) funcionamento da gerência de material rodante durante 16 horas diárias, com, no mínimo, um técnico e dois artífices em cada turno;

e) funcionamento integral do centro de controle operacional (Posto de Controle de Tráfego, Posto de Controle de Energia, Supervisão, PCL de Vilarinho e Posto de Controle de Torre do Pátio São Gabriel) durante o horário de escala mínima previsto na letra “a”, desde a preparação até o recolhimento dos trens. Fora do horário de escala mínima deverá ser garantido, no mínimo, um trabalhador na sala de comando, um trabalhador na Torre do Pátio São Gabriel e um trabalhador no PCL de Vilarinho;

f) funcionamento do centro de controle de restabelecimento com, no mínimo, um trabalhador por turno, e funcionamento do plantão de restabelecimento com, no mínimo, dois empregados para cada sistema e turno;

TUDO SOB PENA de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada posto de trabalho não preenchido na forma acima.

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