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TRT disponibiliza primeiro recurso de revista digitalizado

publicado: 24/11/2006 às 16h17 | modificado: 24/11/2006 às 18h17

A juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, vice-presidente judicial do TRT de Minas, disponibilizou ao TST, a título de teste, por meio virtual, o primeiro recurso de revista digitalizado, pelo sistema intitulado e-Rec, recentemente implantado pela 3ª Região.

Trata-se de despacho que admitiu o apelo interposto pela reclamante Magda Mª Pascoal de Lima, nos autos do Processo TRT-ROPS-01661-2006-147-03-00-1, em que litiga contra Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.

O recurso de revista foi recebido em decorrência do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I do TST e do posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADI 1721-3/DF, em que foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do art. 453 da CLT, segundo o qual a concessão da aposentadoria importa extinção do vínculo empregatício, entendendo a Suprema Corte que tal dispositivo viola o art. 7º, inciso I, da Constituição da República, por instituir modalidade de dispensa arbitrária ou sem justa causa sem a devida indenização compensatória.

TRT disponibiliza primeiro recurso de revista digitalizado (imagem 1)
Processo cujo recurso foi enviado virtualmente ao TST

O novo sistema permite que sejam digitalizadas as peças necessárias para julgamento do recurso de revista. Por ora, os autos ainda serão remetidos ao TST, até que o trâmite se torne totalmente eletrônico, o que se espera seja levado a efeito com a aprovação do projeto de lei PL 5828/2001, que regulamenta a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meios eletrônicos.

Para a vice-presidente do TRT, “Minas dá mais um importante passo para concretizar a virtualização do processo judicial, com o que se espera dar efetividade ao art. 5º, inciso LXXVIII, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

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