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TRT-MG suspende prazos da União a pedido da Advocacia-Geral da União

publicado: 07/02/2008 às 15h01 | modificado: 07/02/2008 às 17h01

O vice-presidente judicial do TRT-MG, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, no exercício da Presidência do Tribunal, acolhendo o pedido da Advocacia-Geral da União em Minas Gerais, autorizou a suspensão das citações, intimações bem como dos prazos processuais nos feitos em que seja parte a União, suas autarquias e fundações.

O pedido havia sido inicialmente indeferido. No entanto, idêntico pedido foi dirigido pelo procurador-geral da União à Presidência do Colendo TST, que, entendendo estar caracterizado o motivo de força maior, previsto no art. 265, Inciso I, do CPC, e o risco ao interesse público, deferiu a pretensão.

Assim, em razão do caráter nacional que a greve tomou e do ato emanado pelo TST, a Presidência do TRT-MG decidiu rever o despacho anteriormente exarado.

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