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TRT publica novas orientações jurisprudenciais da 1ª SDI

publicado: 22/08/2006 às 03h00 | modificado: 22/08/2006 às 06h00

A edição do Diário Oficial de Minas Gerais de terça-feira, dia 22, traz a publicação, na íntegra, de oito orientações jurisprudenciais (textos dos verbetes e respectivos precedentes jurisprudenciais) da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (1ª SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que foram editadas pela Comissão de Jurisprudência.

De acordo com o Regimento Interno do TRT (inciso VII e parágrafo único do artigo 190), compete à Comissão editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, que resultem de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, seis Turmas.

Na publicação de hoje, a primeira orientação jurisprudencial da 1ª SDI, dá nova redação à anterior, nº. 01, e as demais são novas, tratando de temas correspondentes à jurisprudência prevalecente no TRT.

As orientações jurisprudenciais serão novamente publicadas no Minas Gerais nos dias 23 e 24 de agosto, na seção destinada às publicações da Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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