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Varas do Trabalho prestigiam a conciliação nas audiências

publicado: 06/12/2006 às 17h30 | modificado: 06/12/2006 às 19h30

A Primeira Instância da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, durante esta Semana da Conciliação, prestigiou o acordo em suas audiências. Nesta quarta-feira, dia 6, foi realizado um esforço concentrado que alcançou altos índices de acordo. Na 13ª, 14ª e 34ª varas do Trabalho foram realizadas 32 audiências, que alcançaram um índice de conciliação de 56,5%.

O juiz titular José Marlon de Freitas, ao iniciar, hoje, as audiências da 34ª vara do Trabalho, ressaltou a importância do Movimento pela Conciliação, que ganha força com o empenho da magistratura e das partes para realizar os acordos, “o que sempre foi imperativo na Justiça do Trabalho”, conforme frisa. “É importante que os jurisdicionados entendam que em questões patrimoniais, por exemplo, é muito melhor uma decisão acordada entre as partes do que aquela imposta. Pois nesse caso, não se pacificam as pessoas e o Estado tem que executar a sentença e invadir o patrimônio do devedor. Já o acordo cumpre o papel de pacificação”.

Varas do Trabalho prestigiam a conciliação nas audiências (imagem 1)

Também a juíza do Trabalho substituta Júnia Márcia Marra Turra, que presidiu, nesta quarta-feira, audiências na 13ª e 14ª varas do Trabalho, destaca o importante papel da conciliação, especialmente para promover a paz social. Aliás, merece destaque o ocorrido, hoje, durante uma audiência presidida por ela, que após duas horas de instrução, devido ao grande número de testemunhas ouvidas, as partes conseguiram chegar a um acordo. Para Júnia Turra, os juízes devem estar sempre atentos à possibilidade de um acordo que pode ser tentado a qualquer momento: "a derradeira tentativa de conciliação (art. 850 da CLT) merece especial atenção dos juízes e não raro costuma ser frutífera. Muitas vezes, após a instrução processual as partes têm melhores condições de avaliar o que é passível de condenação e são mais facilmente demovidas da posição de litigantes para uma postura de conciliação". E conclui: "O juiz não deve deixar a oportunidade de empregar os bons ofícios (art. 764 da CLT) nessa fase processual, encaminhando as partes para a solução do conflito através da conciliação".

Também para o advogado Alexandre de Souza Tibúrcio, a conciliação é importante, desde que atenda ao interesse das partes, “o que é fundamental”, ressalta. Para Tibúrcio, “conciliar é uma maneira de desafogar o Judiciário”. Embora considere a Justiça do Trabalho célere, ele diz, ainda, não acreditar que isso ocorra apenas devido aos acordos, mas também pela ausência de recursos nas decisões interlocutórias”.

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