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Acordo em Sabará abrange 75 trabalhadores

publicado: 18/08/2009 às 13h59 | modificado: 18/08/2009 às 16h59

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais e as empresas A&D Painéis Ltda., Novacor Serviços Digitais Ltda., MZ Propaganda e Publicidade Ltda. e Mídia Urbana Ltda. celebraram, neste mês de agosto, acordo, perante o juízo da Vara do Trabalho de Sabará, no valor de R$ 668.149,20, em benefício de 75 trabalhadores.

Esse valor, que representa aproximadamente 50% do total dos créditos dos exequentes, será pago pela executada A&D Painéis Ltda. no prazo de 30 dias contados da intimação, com responsabilidade solidária das demais signatárias do acordo, voltando o crédito ao valor original em caso de descumprimento.

Alcançado depois de cuidadosa e demorada negociação conduzida em diversas audiências, com apresentação de propostas e contra-propostas, o acordo foi bastante festejado por todos, na medida em que pôs fim a uma execução iniciada em 2001, onde se discutia, dentre outras questões, a sucessão da reclamada original, Cor Natural Silk Screen Ltda. (condenada à revelia), pelas empresas signatárias do ajuste, àquela altura, beneficiárias de decisão proferida em mandado de segurança, no sentido de impedir a determinação de repasse, para fazer face à execução, de seus créditos existentes junto às empresas clientes.

Para a juíza do trabalho substituta Larissa Leônia Bezerra de Andrade, que conduziu as negociações até o seu o termo, a questão atinente às execuções trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Sabará em face da empresa Cor Natural Silk Screen Ltda. retrata, em ampliado grau, dado o grande número de trabalhadores envolvidos e o prolongado tempo de espera destes pela satisfação de seus créditos judicialmente reconhecidos, o gargalo hoje enfrentado por esta Especializada no que tange à efetivação dos direitos fundamentais garantidos ao trabalhador/jurisdicionado no âmbito processual, notadamente na execução, representando a conciliação um valoroso instrumento à disposição das partes e do Juízo no sentido de se dar máxima efetividade a garantias constitucionais como a da duração razoável do processo .

A magistrada também fez questão de destacar os esforços envidados ao longo do tempo no sentido da obtenção desse resultado relevante para a Justiça e para os jurisdicionados, a atuação prévia da juíza titular da VT de Sabará, Rosemary de Oliveira Pires, "sem a qual ainda seria necessário dar início a todo um trabalho de arrefecimento dos ânimos das partes para o fim de minar paulatinamente as resistências opostas", bem como o trabalho desenvolvido pelos servidores desta unidade, "que vêm demonstrando seu elevado grau de comprometimento institucional com uma atitude pró-ativa e o cumprimento a tempo e modo de todas as ordens emanadas”. (Walter Sales)

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