Assembléia Legislativa discute competência penal da Justiça do Trabalho
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por meio da sua Comissão de Participação Popular, promoveu hoje, dia 10 de julho, uma audiência pública para discutir a competência penal da Justiça do Trabalho, defendida por uma frente nacional criada para esse fim. O evento contou com a participação de lideranças sindicais, parlamentares, professores e magistrados, que puderam expor as razões pelas quais defendem essa ampliação de competência, que, para alguns, já está contemplada no art. 114 da Constituição Federal.
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Professora Maria Helena Magale, coordenadora da Pós-Graduação da UFMG; Carlos Calazans, presidente do Instituto Mineiro das Relações do Trabalho; Marcelino Orozimbo da Rocha, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim; professor Antônio Fabrício Gonçalves; desembargador Antônio Álvares da Silva (TRT 3ª Região); deputado André Quintão (PT-MG); deputado Carlinhos Moura (PC do B-MG); juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior (21ª VT de BH), vice-presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho; desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello – vice-presidente judicial do TRT da 3ª Região e Jacson Rafael Campomizzi, procurador do Ministério Público de Minas Gerais. (Foto e texto: Walter Sales) |
O desembargador vice-presidente do TRT da 3ª Região, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, representando o presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, cumprimentou os parlamentares pela iniciativa e pela valorização das atividades dos magistrados trabalhistas, e destacou a importância da discussão de matérias sociais, lembrando que, geralmente, ela emerge nos momentos de crise.
Já o desembargador Antônio Álvares (TRT da 3ª Região) e professor titular da UFMG, depois de lembrar que há 15 anos empunha a bandeira da competência penal, objeto da discussão, sustentou que o número elevado de conflitos trabalhistas e de demandas consequentes são fruto da falta de sanção penal para quem viola as normas regentes da matéria. Para ele, a competência penal é instrumento imprescindível para tornar a Justiça do Trabalho mais efetiva, no sentido de solver os créditos trabalhistas, hoje vilipendiados.
O juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, vice-presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, defendeu a proteção do trabalho sob os aspectos administrativo, previdenciário, constitucional e penal, e não somente pelo contorno contratual. Frisou o magistrado que, a exemplo do ocorrido com a proteção da mulher por meio da Lei “Maria da Penha”, a tutela fragmentada do trabalhador deve dar lugar a uma proteção global, promovida pelos diversos órgãos mais vocacionados para esse fim. “E a Justiça do Trabalho é a que tem mais condições de proporcionar ao trabalhador o amparo contra os crimes praticados contra ele e contra a Organização do Trabalho”, ressaltou.
O sindicalista Wilian Vagner Moreira, da categoria dos eletricitários, alegou que a competência penal para crimes relacionados ao trabalho deve ser desta Justiça por ser ela especializada em litígios provenientes das relações entre trabalhadores e empregadores, e também em razão da sua celeridade.
Carlos Calazans, a seu turno, disse que a prática de crimes contra o trabalhador somente pode ser abolida mediante condenação penal a ser aplicada pela Justiça do Trabalho, que lhe dará mais importância por estar afeta à sua especialidade. No mesmo sentido, a professora Maria Helena Magale afirmou que o trabalho continua sendo mortal porque a sua tutela, contemplada na Constituição Federal vigente, não conta com a eficácia do Judiciário. Segundo ela a competência penal da Justiça do Trabalho demanda urgência, como forma de se alcançar a eficácia constitucional.
Jackson Rafael, procurador de justiça do Estado de Minas Gerais, se comprometeu a levar o debate aos demais integrantes do Ministério Público Mineiro, esperando que haja, em seguida, posicionamento institucional no sentido de apoiar essa ampliação de competência pretendida. Mostrou-se ele, porém, preocupado com o comprometimento da celeridade hoje alcançada pela Justiça do Trabalho, sendo tranqüilizado pelo professor Antônio Álvares da Silva, segundo o qual seriam criadas varas especializadas em matéria penal.
Já o professor Antônio Fabrício Gonçalves defendeu, além da competência penal trabalhista, uma ampla revisão da legislação penal no que diz respeito aos crimes contra a organização do trabalho, observando tratar-se de tema pouco abordado nos cursos de Direito.
O deputado Carlinhos Moura, ao final, comprometeu-se a remeter as notas taquigráficas à bancada federal mineira para estudo e proposição de alterações