Assembléia Legislativa discute competência penal da Justiça do Trabalho
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por meio da sua Comissão de Participação Popular, promoveu hoje, dia 10 de julho, uma audiência pública para discutir a competência penal da Justiça do Trabalho, defendida por uma frente nacional criada para esse fim. O evento contou com a participação de lideranças sindicais, parlamentares, professores e magistrados, que puderam expor as razões pelas quais defendem essa ampliação de competência, que, para alguns, já está contemplada no art. 114 da Constituição Federal.
Professora Maria Helena Magale, coordenadora da Pós-Graduação da UFMG; Carlos Calazans, presidente do Instituto Mineiro das Relações do Trabalho; Marcelino Orozimbo da Rocha, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim; professor Antônio Fabrício Gonçalves; desembargador Antônio Álvares da Silva (TRT 3ª Região); deputado André Quintão (PT-MG); deputado Carlinhos Moura (PC do B-MG); juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior (21ª VT de BH), vice-presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho; desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello – vice-presidente judicial do TRT da 3ª Região e Jacson Rafael Campomizzi, procurador do Ministério Público de Minas Gerais. (Foto e texto: Walter Sales) |
O desembargador vice-presidente do TRT da 3ª Região, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, representando o presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, cumprimentou os parlamentares pela iniciativa e pela valorização das atividades dos magistrados trabalhistas, e destacou a importância da discussão de matérias sociais, lembrando que, geralmente, ela emerge nos momentos de crise.
Já o desembargador Antônio Álvares (TRT da 3ª Região) e professor titular da UFMG, depois de lembrar que há 15 anos empunha a bandeira da competência penal, objeto da discussão, sustentou que o número elevado de conflitos trabalhistas e de demandas consequentes são fruto da falta de sanção penal para quem viola as normas regentes da matéria. Para ele, a competência penal é instrumento imprescindível para tornar a Justiça do Trabalho mais efetiva, no sentido de solver os créditos trabalhistas, hoje vilipendiados.
O juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, vice-presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, defendeu a proteção do trabalho sob os aspectos administrativo, previdenciário, constitucional e penal, e não somente pelo contorno contratual. Frisou o magistrado que, a exemplo do ocorrido com a proteção da mulher por meio da Lei “Maria da Penha”, a tutela fragmentada do trabalhador deve dar lugar a uma proteção global, promovida pelos diversos órgãos mais vocacionados para esse fim. “E a Justiça do Trabalho é a que tem mais condições de proporcionar ao trabalhador o amparo contra os crimes praticados contra ele e contra a Organização do Trabalho”, ressaltou.
O sindicalista Wilian Vagner Moreira, da categoria dos eletricitários, alegou que a competência penal para crimes relacionados ao trabalho deve ser desta Justiça por ser ela especializada em litígios provenientes das relações entre trabalhadores e empregadores, e também em razão da sua celeridade.
Carlos Calazans, a seu turno, disse que a prática de crimes contra o trabalhador somente pode ser abolida mediante condenação penal a ser aplicada pela Justiça do Trabalho, que lhe dará mais importância por estar afeta à sua especialidade. No mesmo sentido, a professora Maria Helena Magale afirmou que o trabalho continua sendo mortal porque a sua tutela, contemplada na Constituição Federal vigente, não conta com a eficácia do Judiciário. Segundo ela a competência penal da Justiça do Trabalho demanda urgência, como forma de se alcançar a eficácia constitucional.
Jackson Rafael, procurador de justiça do Estado de Minas Gerais, se comprometeu a levar o debate aos demais integrantes do Ministério Público Mineiro, esperando que haja, em seguida, posicionamento institucional no sentido de apoiar essa ampliação de competência pretendida. Mostrou-se ele, porém, preocupado com o comprometimento da celeridade hoje alcançada pela Justiça do Trabalho, sendo tranqüilizado pelo professor Antônio Álvares da Silva, segundo o qual seriam criadas varas especializadas em matéria penal.
Já o professor Antônio Fabrício Gonçalves defendeu, além da competência penal trabalhista, uma ampla revisão da legislação penal no que diz respeito aos crimes contra a organização do trabalho, observando tratar-se de tema pouco abordado nos cursos de Direito.
O deputado Carlinhos Moura, ao final, comprometeu-se a remeter as notas taquigráficas à bancada federal mineira para estudo e proposição de alterações