CCJ aprova o nome de Freire Pimenta para Ministro do TST
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta, 23 de junho, em votação secreta, a indicação do desembargador José Roberto Freire Pimenta, do TRT-MG, para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro Vantuil Abdala. A votação foi de dezesseis votos favoráveis, nenhum voto contrário e sem abstenções.
Durante a sabatina, vários senadores elogiaram o currículo do indicado. O senador Arthur Virgilio (PSDB/AM) declarou que as qualificações profissionais e acadêmicas do indicado o tornam apto para o cargo. O senador Romeu Tuma (PTB/SP) solicitou empenho do indicado para que se defina claramente o conceito de Trabalho Escravo, ressaltando que “a decisão tem que ser cautelosa para que não traga prejuízo e aproveitou para convidar o indicado a colaborar na elaboração do novo Código de Processo Civil, considerando a pertinência do seu currículo.
O senador Eduardo Suplicy (PT/SP), por sua vez, solicitou do magistrado avaliação em relação à implantação da renda básica, já que este é um tema que preocupa a Justiça do Trabalho. Já o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) manifestou sua preocupação com o excesso de reclamações trabalhistas, ressaltando que nesse campo não deve haver partes mais ou menos favorecidas, mas que deve prevalecer de fato a justiça e a imparcialidade. Segundo o senador, é imprescindível que o TST funcione como uma balança, entre o direito do trabalhador e os exageros que podem acontecer. “Temos que defender o lado mais fraco que precisa de maior apoio, mais também lembrando que às vezes o lado pode “parecer” mais fraco quando não é”, disse o senador.
O juiz José Roberto Freire Pimenta, que na sua exposição inicial havia declarado que acredita no papel modernizador e civilizatório que o direito do trabalho desempenha na sociedade, ressaltou que no exercício da magistratura, não teve conhecimento de que as leis não tenham sido aplicadas adequadamente e se há ou não uma tendência a um caráter paternalista, não cabe ao juiz discutir, mas sim aplicar as leis. A proposição segue, agora, para exame do Plenário. (fonte: Assessoria Parlamentar do TST)