Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira lança livro sobre proteção à saúde do trabalhador
Juiz João Bosco de Barcelos Coura, presidente da Amatra3 e desembargadores Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Jr, diretor da Escola Judicial, e Carlos Henrique Bezerra Leite (fotos: Leonardo Andrade) |
O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, lançou, nesta quinta-feira, 24 de junho, o livro Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador , em palestra promovida pelo Projeto Leis & Letras. A 5ª edição do livro traz uma atualização de todos os aspectos relacionado à saúde do trabalhador na primeira década do século 21. “O trabalho tornou-se cada vez mais denso, mais intenso e tenso o que acabou acarretando muitos adoecimentos" explica o desembargador, "então estou focalizando no livro todos os adoecimentos deste início de século, seja pela aceleração da produção ou por todas as revoluções produtivas que ocorreram no período, e colocando as conseqüências jurídicas deste fato”.
Com relação às mudanças na proteção jurídica da saúde do trabalhador, o desembargador destacou que as doenças são atualmente relacionadas ao trabalho, vínculo mais difícil de estabelecer há mais tempo. As próprias entidades estatais também passaram a reconhecer as doenças ocupacionais e seu vínculo com o trabalho. “Destaco ainda que a própria Justiça está mais sensível, compreendendo melhor o fenômeno do adoecimento no trabalho. Por isto que a própria jurisprudência vem com mais facilidade deferindo indenizações e tomando decisões para proteger a saúde do trabalhador”, ressaltou.
O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, diretor da Escola Judicial do TRT da 17ª Região - Espírito Santo, atuou como debatedor |
O livro enfatiza, ainda, a preservação da saúde do trabalhador, que é, segundo o desembargador, “o bem maior, o direito principal do trabalhador”. Neste sentido, ele enfoca também as questões das indenizações por acidente de trabalho: “Na medida em que a Justiça defere as indenizações, desperta o empregador para não mais pagá-las, melhorando, conseqüentemente, o ambiente de trabalho”. (Solange Kierulff)