Erradicação do trabalho escravo exige reestruturação social ampla
Falando hoje, dia 13, em Uberlândia, sobre o suporte normativo e conceitual do combate ao trabalho escravo contemporâneo, a primeira palestrante do dia, a juíza do Trabalho da 9ª Região Emília Simeão Albino Sako, afirmou que o ordenamento jurídico constitucional de proteção ao trabalho é perfeito, mas, diante da realidade atual, não há como concretizar os direitos que assegura.
Para ela, muitas pessoas vivem nas suas próprias casas em condições análogas à de escravidão. Por isso, muitas nem se sentem escravizadas. E, no plano internacional, a situação é ainda mais perversa, apesar dos princípios fundamentais de proteção da OIT. Citando dados da própria Organização Internacional do Trabalho e de outros organismos como a ONU, UNESCO, OMS, FAO e UNICEF, a juíza disse que, em uma população mundial de 6.800 bilhões de pessoas, 1,020 bilhão são desnutridos crônicos, 2 bilhões não têm acesso a medicamentos, 884 milhões não têm água potável e 924 milhões estão sem teto ou vivem em moradias precárias. Ainda citando essas fontes, Emília Sako noticiou que 1,6 bilhão de pessoas não têm eletricidade, 2,5 bilhão não têm saneamento básico, 774 milhões são analfabetos, 18 milhões morrem por ano em razão da pobreza, 218 milhões de crianças entre 5 e 17 anos trabalham em condições de escravidão e 212 milhões de pessoas não têm trabalho, sendo 2,6 milhões no Brasil, onde 25 mil trabalhadores estão sendo escravizados.
Especialista em ciência política e desenvolvimento econômico, a magistrada sustentou que a erradicação do trabalho escravo em todo o mundo exige uma reestruturação social ampla. “Caso contrário, os direitos humanos e os direitos fundamentais do trabalhador continuarão sendo violados”, sentenciou. Porém, enquanto isso não ocorre, “o papel proativo dos juízes e do Ministério Público é muito importante para reverter o quadro que se apresenta”, reconheceu.
No plano infraconstitucional, Emília questionou o art. 149 do Código Penal, que prevê punição àquele que impõe o trabalho escravo. Entende ela que “o texto é genérico, o que dificulta a sua aplicação”. Além disso, para a configuração do crime é exigida a intenção do agente, e muitas vezes o próprio trabalhador não se sente escravizado devido às condições precárias em que vive na sociedade.
Dando prosseguimento aos trabalhos, Débora Tito, procuradora do Trabalho da 6ª Região e coordenadora do CONEAT – Coordenadoria Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, mostrou que o trabalho escravo pode estar em qualquer lugar e precisa ser coibido mediante imposição de indenizações elevadas, condenações criminas e inserção do tomador dos serviços na lista suja do Ministério do Trabalho. Para ela, o explorador é indiferente ao sofrimento do trabalhador. “Um milionário o trata de forma perversa, para não gastar com coisas básicas”.
Logo mais, serão debatidos o processo judicial e a efetividade do processo na repressão e prevenção do trabalho escravo contemporâneo e as possibilidades de promoção do meio ambiente do trabalho. De Uberlândia: Walter Sales(texto) e Augusto Ferreira(foto)