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JT de Minas determina afastamento de empregados de hospitais mais suscetíveis ao vírus H1N1

publicado: 02/09/2009 às 15h05 | modificado: 02/09/2009 às 18h05

O juiz do Trabalho Vicente de Paula Maciel Junior, titular da 28ª Vara de Belo Horizonte, concedeu liminar de natureza preventiva em Ação Civil Pública, na qual a Defensoria Pública da União pediu o afastamento imediato do trabalho dos empregados imunodeprimidos ou pertencentes ao grupo de risco, como as grávidas, em função da atual pandemia do vírus Inflluenza-A H1N1. A medida vale para o Hospital Mário Pena, Hospital Paulo de Tarso, Hospital Santa Casa, Hospital da Baleia, Hospital Biocor, Hospital Life Center, Hospital Socor e Hospital Santa Maria.

Se descumprirem a decisão, essas instituições de saúde poderão sofrer multa diária no valor de R$1.000,00 por cada empregado.

O juiz deferiu o pedido com base no artigo 7º, da Constituição Federal, que preserva o direito à saúde do trabalhador, inclusive com a possibilidade de licença sem prejuízo de emprego e do salário, conforme especificado no inciso XVIII. A CLT também impõe às empresas o dever de cumprir as normas de segurança do trabalho, nos termos dos artigos 154 e 157, segundo o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, existe urgência para que a medida se torne imediatamente efetiva, uma vez que a espera pela solução da pandemia pode lesar direito irreversível à vida dos trabalhadores que se encontram no grupo de risco ao se exporem aos efeitos da doença, que tem sido mortal a essas pessoas.

Os hospitais deverão informar, por escrito, a relação de todos os seus empregados, bem como a relação daqueles que efetivamente foram afastados. A Delegacia Regional do Trabalho foi oficiada para fiscalizar se os hospitais estão cumprindo as determinações. Consulte no site do TRT outras informações do processo pelo número 01123-2009-107-03-00-0 . (Solange Kierulff)

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